ASSÉDIO MORAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO PODE EXIGIR “TRABALHO REMOTO”

ASSÉDIO MORAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÃO PODE EXIGIR “TRABALHO REMOTO”

Não há previsão legal, nem portarias, nem instrução normativa que regulamente o trabalho remoto no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Salvador. A diretoria da APLB-Sindicato repudia as cobranças do texto da C.I.nº 231/2020que ameaça retirar direitos dos professores, o que pode ser caracterizado como assédio moral e é contra a lei.

A Prefeitura não pode exigir do servidor do magistério municipal a disponibilidade e utilização de recursos pessoais tais como bens, utensílios, aparelhos ou serviços que disponha, para a realização de tarefas, quaisquer que sejam. Logo, nenhum professor, coordenador pedagógico ou gestor de unidade escolar, poderá ser constrangido a possuir, nem dispor de recursos como celular ou acesso a internet, as suas expensas, para realizar atividades de qualquer natureza haja vista não serem fornecidos pela PMS/SMED.

A SMED, até o inicio da pandemia do COVID-19, nunca ofertou a possibilidade de matrícula em turma de ensino semipresencial ou à distância. Esse é um fato é relevante posto que os mais de 9000 professores e aproximadamente 750 coordenadores pedagógicos sempre tiveram suas tarefas executadas no chão da escola.

Com base nisso, APLB requer a revogação das “CIC SMED/DIPE n° 111/2020” e “C.I. GEPES/DISP/SMED nº 231/2020”, acompanhada de uma retração pela inadequação e equívocos dos documentos, além uma agenda de trabalho com a APLB-Sindicato para discutir as definições sobre trabalho remoto, suas implicações funcionais e limitações legais.

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