DEPARTAMENTO JURÍDICO
Comunicamos aos nossos associados que estamos instalando um novo programa no departamento jurídico da entidade que irá melhorar o atendimento.
Enquanto o programa não for completamente instalado estaremos atendendo, pessoalmente ou por telefone (4009-8369, 8358, 8371), de segunda a quinta-feira.
Depois da instalação do novo programa atenderemos também às sextas-feiras.
Agrademos à compreensão de todos.



Recentemente ingressei no estado como professor efetivo e estou no chamado “estágio probatório”. Gostaria de saber se o governo do estado pode entrar com algum processo de “exoneração” ou algo semelhante por eu estar participando da greve?
Esta pergunta é motivada, também, porque em algumas redes sociais foi levantada a questão.
Aguardo a resposta.
Por favor em assembleia vc falou que mandaria alguma orientações e esclarecimento sobre a alegalidade da greve o que o departamento jurídico está fazendo. Onde está esse material impresso as delegacias regionais precisa desse material para discussão.
Fátima
Aguardo ressposta,
Mariana
3. CORTE DE PONTO: PUNIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE UM DIREITO?
Segundo a CF/88, no art. 37, VII, o direito de greve
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica. Os contornos para seu exercício, à míngua da
lei específica prevista, foram delineados pelo STF, no
julgamento do MI 712/PA, realizado em 25/10/2007.
De seu turno, a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais, em seu
art. 44, I, estabelece que o servidor perderá a remuneração
do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Induvidoso que o exercício de um direito não pode
redundar em uma sanção. Segundo a Súmula 316 do STF, a
simples adesão a greve não constitui falta grave. TampoucoRua Homero Oliveira, nº 17, Galeria Cristalle, sala 11,
Bairro 13 de Julho – CEP 49.020-190 – Aracaju – SE
Tel.:(79) 3246-5292; 3043-1632
http://WWW.PORTALCICLO.COM.BR
gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se
de caráter de penalidade ao servidor faltoso.
Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de
movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao
total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório
por melhores condições por parte dos trabalhadores,
constitucionalmente garantido, repita-se.
A regulamentação e a interpretação das normas
constitucionais devem ser consentâneas com suas diretrizes,
sendo vedado qualquer conduta no sentido de inviabilizar
seus comandos.
Como cediço, há a garantia do exercício do direito de
greve. Entender que com ela ocorre a suspensão do contrato
de trabalho e, portanto, não deve haver pagamento de
salários é confundir a falta em face de um direito com a
falta imotivada, esta sim geradora do desconto do dia
parado (Lei nº 8.112/90, art. 44, I).
São hipóteses completamente diversas: naquela, a
ausência é motivada, garantida pela CF/88; nesta, não há
qualquer justificativa para a falta, gerando, por
conseqüência, o não pagamento do dia não trabalhado.
Assim se manifestou o TRF da 4ª Região
6
: a mora do
legislador não pode impedir o exercício do direito de greve
e não autoriza a administração a imputar faltas
injustificadas aos servidores grevistas, à míngua de
autorização legal ou de deliberação negociada.
Contudo, não é esse o entendimento dos tribunais
superiores.
Em decisão de 08/04/2008
7
, o Ministro Gilmar Mendes,
ao deferir o pedido para suspender os efeitos da decisão de
primeiro grau acerca da greve dos Auditores da Receita
Federal do Brasil, consignou que não há que se cogitar de
prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários,
se, com a deflagração de greve, ocorrer a suspensão do
contrato de trabalho.
6
AC 96.04.0517-6/RS, relator Desembargador Ramos de Oliveira, publicação DJ 25/04/2001.
7
STF, STA 229/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, publicação DJ 15/04/2008.Rua Homero Oliveira, nº 17, Galeria Cristalle, sala 11,
Bairro 13 de Julho – CEP 49.020-190 – Aracaju – SE
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No mesmo rumo, são inúmeras as decisões do STJ
8
:
O direito de greve, nos termos do art. 37, VII, da
Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos,
porém são legítimos os descontos efetuados em razão dos
dias não trabalhados.
4. CONCLUSÃO
O exercício regular de um direito não pode ser punido,
seja qual for a penalidade aplicável.
O desconto na remuneração dos dias não trabalhados é
uma forma de punição.
Sempre que a ausência não for justificada, legítimo o
desconto citado. Contudo, em face de movimento paredista é
inaceitável tal proceder.
Ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores
siga em sentido contrário, de primordial importância a
busca pela adequada interpretação da regra constitucional,
sob pena de, em se mantendo o atual entendimento, esvaziarse por completo qualquer tentativa de pressão por melhores
condições de trabalho através da greve.
Com efeito, a consolidação de tal entendimento
jurisprudencial finda por acarretar negativa tácita de
vigência da constituição, por fazer do art. 5º, VII, letra
morta, privilegiando os interesses do Governo em detrimento
dos direitos constitucionalmente assegurados aos servidores
públicos.
8
STJ, AgRg no RMS 21.428/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, publicação DJ 05/05/2008,
AgRg na SS 1.765/DF, relator Ministro Barros Monteiro, publicação DJ 10/12/2007, e RMS 20.822/SP,
relator Ministro Felix Fischer, publicação DJ 15/10/2007.
Recentemente ingressei no estado como professor efetivo e estou no chamado “estágio probatório”. Gostaria de saber se o governo do estado pode entrar com algum processo de “exoneração” ou algo semelhante por eu estar participando da greve?
Esta pergunta é motivada, também, porque em algumas redes sociais foi levantada a questão.
Aguardo a resposta.
Sem mais,
Prof. Adilson
Gostaria que me enviassem uma resposta urgente,
obrigado!!!!
Por conta de tudo isso já não me sinto muito bem(um pouco impaciente e intolerante,cansada pois sinto muitas dores constantemente, então como vou completar 60 anos no dia 31 de julho de 2012 estou pensando em solicitar a minha aposentadoria por idade, mas fiquei sabendo através de alguns colegas de que terei alguma perda com relação ao sálario e que poderei ter algum benefício por ter tido um câncer, gostaria de saber se for possível qual é o percentual que se perde por não ter tempo suficiente de contribuição já que averbri tempo que não foi de regência, se tenho algum benefício por ter tido um cacêr e se perderei mais alguma vantagem e o que poderei perder ou ganhar se assim fizer(solicitar a aposentadoria aos 60 anos de idade e mais ou menos 25 anos de contribuição s9mas não todo de regência). desde já muito agradecida e fico no aguardo de um boa resposta se for possível.
Recentemente ingressei no estado como professor efetivo e estou no chamado “estágio probatório”. Gostaria de saber se o governo do estado pode entrar com algum processo de “exoneração” ou algo semelhante por eu estar participando da greve?
Esta pergunta é motivada, também, porque em algumas redes sociais foi levantada a questão.
Aguardo a resposta.
Sem mais,
Prof. Ricardo
Mas ninguem pode ser demitido por participar de greves. Greve é um direito legal, reconhecido por lei. Vale para qualquer servidor público, mesmo em estágio probatório.
O que fazer neste caso? De quem é a culpa da geração de duas matriculas? E o direito firmado de poder atuar até 60, quando confirmada compatibilidade de horários? O que tem sido feito? Por que não se luta pela regularização funcional com o enquadramento e extinção de matrículas excedentes?
Abraço e espero que alguma alma santa possa me responder!!
Lívia
Fui aprovado no último concurso público para professor e em dezembro de 2011 fui convocado pela Saeb/SEC para entregar dos documentos e exames médicos e depois tomar posse no cargo. Entreguei os documentos e fiquei aguardando o edital de nomeação, MAS em fevereiro de 2012 fui chamado para lecionar pelo contrato PST, e segundo a SEC ate ser nomeado.
É LEGAL UM PROFESSOR SER APROVADO E CONVOCADO, ENTREGAR OS DOCUMENTOS E DEPOIS FICAR LECIONANDO PELO CONTRATO PST?
OBS: todos os professores e professoras que foram convocados na 2ª chamada para posse no concurso em dezembro de 2011 estão lecionado pelo PST!
A APLB pode fazer o que nesse caso? Precisamos de ajuda!
Aguardo uma resposta da parte jurídica da APLB Sindicato.
Obrigada. Arievandro.
Acabo de tentar esclarecimentos junto ao sindicato de Salvador, e uma atendente, após escutar meus questionamentos a respeito do texto do governo sobre o piso, me encaminhou para um outro setor, setor este que não consegui ser ouvido, depois tentei várias ligações, e nada! Estou super triste com o sindicato, nossas dúvidas aqui no site, nunca são respondidas, os sindicatos locais, também não resolvem os questionamentos, e quando partimos para o principal, o tratamento é o pior possível, precisamos de um posicionamento do SINDICATO, a respeito da sinalização do governo, pois segundo este, já cumprem com o piso desde de 2009, e que o aumento será de 6,5%, o que fazer? E os 22,22% tão comemorados? O acordo não foi assinado? Diante do que foi lido, tudo leva a crer que o achatamento entre os padrões será ainda maior, brincadeira!!! PRECISAMOS DE UM POSICIONAMENTO URGENTE!!!!
Socorro APLB!!!!!
GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS DE APOSENTADA, O GOVERNO DA BAHIA PAGAS AS LICENÇAS PREMIOS NÃO GOZADAS?
OBRIGADA,
JULIETA
Gostaria de saber se o professor é obrigado a complementar sua carga horária com uma disciplina para o qual não foi habilitado. Se, por exemplo, o professor for habilitado em Química, ele é obrigado a assumir uma carga horária com 12 aulas de Química e 02 de Artes? Nesse caso, se ele solicitar que seja devolvido como excedente para procurar outra escola no setor de progamação e o gestor se negar a devolvê-lo existe alguma possibilidade de reverter tal situação? Existe algum documento que possa comprovar que o professor só será obrigado a lecionar a disciplina para o qual foi habilitado?
Aguardo resposta!
Sou professora do Estado da Bahia. Passei neste último concurso. iniciei no mês de novembro. Na semana pedagogia, fui informada pela direção da escola que teria que cumprir toda minha carga horaria em um único turno (ex: manhã), não seria mais possível dividir a carga horária entre os turnos (ex: manha/tarde). Gostaria de saber se tal fato ocorre em todo Estado ou só está ocorrendo na DIREC 0?. Em qual fundamento jurídico o Estado esta se baseando?
sou professora do Estado da Bahia. Passei neste último concurso. iniciei no mês de novembro. Na semana pedagogia, fui informada pela direção da escola que teria que cumprir toda minha carga horaria em um único turno (ex: manhã), não seria mais possível dividir a carga horária entre os turnos (ex: manha/tarde). Gostaria de saber se tal fato ocorre em todo Estado ou só está ocorrendo na DIREC 0?. Em qual fundamento jurídico o Estado esta se baseando?
Sou professora da rede estadual e meu esposo fez cirurgia de catarata nas dois olhos, necessitando de acompanhamento integral comprovado por atestado médico. Encaminhei os atestados (15 dias para cada olho) em janeiro e fevereiro do corrente ano ao diretor da escola em que atuo, porém o mesmo não aceita atestado de acompanhante. Gostaria de saber como proceder para não ter os dias de trabalho descontado, sabendo que essa prática de acompanhamento médico é recorrente nas escolas estaduais.
Att,
Luciene Lion
Contato: 71-8836-2293 ou e-mail
Fui aprovada na 1° fase do concurso para professor do estado no ano passado e eliminada na 2° fase que foi a prova subjetiva, gostaria de ter alguma informação se há algum movemento para que esses que foi eliminado tem como entrar com uma liminar e recorrer. por favor me oriente juridicamente. Carla
Fui aprovada na 1° fase do concurso para professor do estado no ano passado e eliminada na 2° fase que foi a prova subjetiva, gostaria de ter alguma informação se há algum movemento para que esses que foi eliminado tem como entrar com uma liminar e recorrer. por favor me oriente juridicamente. Carla
Devo recorrer a justiça??
Dei entrada num pedido de gratificação e sei que não poderei utilizar um curso que conclui em 2010 porque daqui pra lá ja perdeu a validade. Até quando essa humilhação?? Acho que não vale a pena se qualificar, estudar… Os interesses são paralelos!
Eu sou um dos que riveram a mudança de classe negada em março de 2008 em detrimento ao novo modelo de progressão publicado em abril do mesmo ano, de acordo com o parecer constado no Processo PGE-2008208604.
Gostaria de saber se tenho direito a recorrer dessa decisão, uma vez que o meu direito era constituído; ou se a APLB recorreu dessa decisão.
Por favor, aguardo respostas.
Atenciosamente
Professor Rozendo
Passei no concurso de Simões Filho em 6º lugar para o cargo de coordenador pedagógico. Gostaria de saber se há alguma iniciativa da APLB em relação a esse cargo pois só vejo notícias para o cargo de professor.
Corpo administrativo da APLB, respondam por favor…Qual a posição do setor juridico diante do concurso do estado que ñ nomearam os professores. Será que temos que gastar dois mil ou mais com advogados? E quem ñ tem para gastar, como eu, o que fazemos?
^n tivemos nenhuma resposta sobe o mandato de segurança que a APLB entrou por causa do concurso do estado para professores que ñ obiteveram ainda o diploma.
Qual a reposta sobre isso? Ninguém responde nada nesta pag.
Procurem a APLB para obter informações sobre a nomeação dos professores do concurso do estado. Só a APLB pode nos ajudar nesta luta!
Professor RUI, imploramos sua ajuda, para esta questão!
Gostaria de saber o que devo fazer para conseguir meu contracheque do estado já que os mesmos não são entregues e minha senha do site está bloqueada ? Já liguei para o RH e eles disseram que eu teria que fazer uma nova conta de e-mail para isto.
Não é direito do trabalhador ter seu contracheque?
Se eles não conseguem trabalharem com todos os provedores de email, eu é que tenho que ser prejudicada?
Por favor me ajudem com esta situação já a SEC disse que é obrigação minha ter várias contas de email.
Muito Obrigada!
Estranho é citar que esta Portaria determina isso “sem prejuízo dos direitos adquiridos”…
Desde já agradeço
Eneida Raine
Como podemos mudar algo na atual conjuntura de injustiças impostas a educação baiana, educadores, e consequentemente aos educandos, quando a nossa representação(APLB), aceita uma indecente proposta do atual Governo, de supervalorizar professores sem licenciatura, e massacrar os profissionais que buscaram se aprimorar(graduação, pós…)durante anos e anos… Brincadeira!!! Qual é a justificativa para o retroativo de um ser a partir de janeiro, e do outro, se é que existiu, a partir de agosto, Por quê? PALHAÇADA!!!! Sem contar que os proventos se assemelham, independente de título…. Parem com isso!!!
Isso é privilégio , prottecionismo de uns em relação a quem luta há muito tempo para o enquadramento e aqueles que buscam a nomeacão do concurso em que foi aprovado.
EM 2012 VAMOS ACABAR COM OS PSTs E REDAs. NOMEAR TODOS OS CONCURSADOS
Gostaria, por favor, de informações sobre isso, pois sou pate interessada no caso. Fui aluna da UNEB e conclui o meu curso de Letras em 2009, mas até hj não foi emitido o diploma da nossa turma. Passei no concurso, fui convocada, fiz a perícia medica, mas a nomeação não ocorreu porq só apresentei o certificado de conclusão de curso, e a SEC está relutante em aceitar, mesmo com a garantia do Reitor da UNEB q o diploma já está para ser emitido.
Foram mais d 400 professores q ficaram de fora.
Nos ajudem, por favor!!!
No aguardo de informações.
Sarah Nascimento
Nós, professores aprovados no ultimo concurso do estado temos o direito de sermos nomeados. Fomos aprovados legalmente e o certificado mostra a conclusão do curso. ^n entendo o prque de tanto silêncio.
O que irão fazer com as vagas disponiveis? Entregar à PST?
Ficamos sabemos que APLB entrou com pedido de segurança contra o ultimo concurso do Estado da Bahia para Professores, por conta da sec que não nomeu varios estudantes da UNEB por ñ serem portadores ainda do diploma. Isso é verdade?
Eu fui uma vitima, passei em 2º lugar, entrguei toda a documentação junto com certificado e não fui nomeada pois meu diploma ainda não saiu. ^n nos deram oportunidade, no meu caso eu já me formei e trabalho à dois anos como REDA.
Abraços espero respostas , contamos com vcs