APLB-Sindicato – Rede Estadual e Interior – Veja os dias de atendimento do Departamento Jurídico

Veja os dias de atendimento do Departamento Jurídico

17 de maio de 2011 88
DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

 

Comunicamos aos nossos associados que estamos instalando um novo programa no departamento jurídico da entidade que irá melhorar o atendimento.

 

Enquanto o programa não for completamente instalado estaremos atendendo, pessoalmente ou por telefone (4009-8369, 8358, 8371), de segunda a quinta-feira.

 

Depois da instalação do novo programa atenderemos também às sextas-feiras.

 

Agrademos à compreensão de todos.

 

88 Comentários »

  1. NEUZA RIBEIRO DOS SANTOS 14 de maio de 2012 at 17:28 - Reply
    Minha nomeação para professora do estado foi publicada no diário no dia 19 de abril último e a SEC está informando que apenas após a greve tomaremos posse. Pergunta: 1. ultrapassando os 30 dias previstos para apresentação e posse após nomeação publicada corremos o risco de ter problemas de decurso de prazo? 2. Apesar da greve que demanda muita atenção da APLB não deveria ter havido uma nota para informar aos aprovados neste concurso que a nomeação foi publicada em diário oficial?
  2. jorge 12 de maio de 2012 at 9:33 - Reply
    Gostaria de saber se do ponto de vista da ilegalidade da greve o governo tem prerrogativa de ao completar 30 dias sem assinar o ponto caracterizar abondono de emprego?
  3. Janete Menezes 9 de maio de 2012 at 11:32 - Reply
    Eu gostaria de saber,porque até hoje ,nunca recebi, Licença Pecunia,tenho 30 anos de Estado, como Professora.Tirei duas licenças Prêmio e o restante vendi até hoje nada.O Abono de Permanencia, é um direito também eu dei entrada em 2007,já tem 5 anos.O Estado está me devendo muito dinheiro. Preciso de resposta urgente. Obrigado. VAMOS À LUTA
  4. Débora Santos 7 de maio de 2012 at 23:01 - Reply
    Olá amigos,
    Recentemente ingressei no estado como professor efetivo e estou no chamado “estágio probatório”. Gostaria de saber se o governo do estado pode entrar com algum processo de “exoneração” ou algo semelhante por eu estar participando da greve?
    Esta pergunta é motivada, também, porque em algumas redes sociais foi levantada a questão.
    Aguardo a resposta.
  5. Maria de Fátima Barbosa 3 de maio de 2012 at 7:17 - Reply
    Alô Marilene,

    Por favor em assembleia vc falou que mandaria alguma orientações e esclarecimento sobre a alegalidade da greve o que o departamento jurídico está fazendo. Onde está esse material impresso as delegacias regionais precisa desse material para discussão.
    Fátima

  6. Eduardo Reis Dourado 1 de maio de 2012 at 11:54 - Reply
    Gostaria de encaminhar como proposta para a negociação com o Governo Estadual, a seguinte pauta: – exclusão do critério “faltas não justificadas” para concessão de licença para pós-graduação. Não sei se estou certo, mas quando se desconta em nosso salário as faltas não justificadas, somos penalizados. Então porque aceitamos duas penalizações para um mesmo fato? Por que tenho que ser penalizado duas vezes pelo mesmo “fato”? Isso é ou não inconstitucional?
  7. José Francisco 29 de abril de 2012 at 22:08 - Reply
    Já que é ilegal o desconto na folha de pagamento do funcionário público em greve (um direito de todo trabalhador), mesmo tendo o TRT julgado ilegal, como proceder juridicamente para receber os proventos usurpados irresponsavelmente pelo Governo do Estado da Bahia?
  8. Alan Araujo 28 de abril de 2012 at 19:03 - Reply
    Olá fui nomeado agora em 19/04/12 e ao entrar em contato com a SEC devido a demora do telefonema deles para que fosse tomar posse, eles simplesmente só irão dar posse com o término da greve. Quais medidas devo tomar, pois soube que após 30 dias da nomeação se não tomar posse a nomeação perderá seu efeito. Estou com a categoria nessa luta! Aguardo resposta. Alan Araujo
  9. Rui B. Gonçalves 28 de abril de 2012 at 11:23 - Reply
    A APLB DEVE PUBLICAR AS AÇÕES QUE VEM TOMANDO CONTRA ESSE TRAIDOR NAZISTA DO wAGNER. Quais as medidas jurídicas contra as ilegalidades inconstitucionais- corte de vencimentos, criação de subsídios e e leis abusivas contra direitos dos servidores.
  10. Mariana 28 de abril de 2012 at 8:23 - Reply
    Gostaria de receber orientação sobre o professor que tem 3 vínculos públicos com carga horária de 60h e está correndo o risco de ser demitido. Veja a situação: tenho 20 anos como professora e 10 anos na Coordenação Pedagógica no estado e mais 20h como professora na prefeitura.Existe a possibilidade de fazer transposição de cargo ficando com um cadastro de 40h na Coordenação Pedagógica?

    Aguardo ressposta,

    Mariana

  11. Janete Menezes 24 de abril de 2012 at 10:52 - Reply
    Ensino na Penitenciária, e lá dizem que o professor não pode fazer greve.O presidiário, quando não atendem as reivindicações deles, fazem rebeliões,e porque o professor não pode reivindicar os seus direitos? Fui p/ assembléia, no colégio em Nazaré,depois a passeata, só não pude andar muito,devido o problema nos pés. Vamos lá o governador vai ter q atender e resolver estes problemas, é um direito nosso.Quando eles querem aumento, não falta um deputado.Ele manda um mentiroso igual a ele falar na televisão. Isso é vergonhoso.
  12. Janete Menezes 24 de abril de 2012 at 10:26 - Reply
    Dei entrada na Aposentadoria em 2008, entreguei os atestados das escolas que ensinei,voltaram 5 atestados alegando divergencias de datas, mesmo com fortes dores nos pés,fui nas escolas, imagine vocês a amolação p/ entregar os mesmos.Já tenho 30 anos de Educaçao,65 de idade e até agora não me aposentaram, estou cansada.Será que eu não poderia esperar em casa essa abençoada aposentadoria? Conto com essa força, Graças a DEUS que eu não votei n……..
  13. PROF. ADRIANOV ZHUKOV / TCHÊ 18 de abril de 2012 at 18:36 - Reply
    SERVIDOR ESTADUAL TAMBÉM USUFRUI DESTE LEI ???

    3. CORTE DE PONTO: PUNIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE UM DIREITO?
    Segundo a CF/88, no art. 37, VII, o direito de greve
    será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
    específica. Os contornos para seu exercício, à míngua da
    lei específica prevista, foram delineados pelo STF, no
    julgamento do MI 712/PA, realizado em 25/10/2007.
    De seu turno, a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o
    regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
    autarquias e das fundações públicas federais, em seu
    art. 44, I, estabelece que o servidor perderá a remuneração
    do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
    Induvidoso que o exercício de um direito não pode
    redundar em uma sanção. Segundo a Súmula 316 do STF, a
    simples adesão a greve não constitui falta grave. TampoucoRua Homero Oliveira, nº 17, Galeria Cristalle, sala 11,
    Bairro 13 de Julho – CEP 49.020-190 – Aracaju – SE
    Tel.:(79) 3246-5292; 3043-1632
    http://WWW.PORTALCICLO.COM.BR
    gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se
    de caráter de penalidade ao servidor faltoso.
    Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de
    movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao
    total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório
    por melhores condições por parte dos trabalhadores,
    constitucionalmente garantido, repita-se.
    A regulamentação e a interpretação das normas
    constitucionais devem ser consentâneas com suas diretrizes,
    sendo vedado qualquer conduta no sentido de inviabilizar
    seus comandos.
    Como cediço, há a garantia do exercício do direito de
    greve. Entender que com ela ocorre a suspensão do contrato
    de trabalho e, portanto, não deve haver pagamento de
    salários é confundir a falta em face de um direito com a
    falta imotivada, esta sim geradora do desconto do dia
    parado (Lei nº 8.112/90, art. 44, I).
    São hipóteses completamente diversas: naquela, a
    ausência é motivada, garantida pela CF/88; nesta, não há
    qualquer justificativa para a falta, gerando, por
    conseqüência, o não pagamento do dia não trabalhado.
    Assim se manifestou o TRF da 4ª Região
    6
    : a mora do
    legislador não pode impedir o exercício do direito de greve
    e não autoriza a administração a imputar faltas
    injustificadas aos servidores grevistas, à míngua de
    autorização legal ou de deliberação negociada.
    Contudo, não é esse o entendimento dos tribunais
    superiores.
    Em decisão de 08/04/2008
    7
    , o Ministro Gilmar Mendes,
    ao deferir o pedido para suspender os efeitos da decisão de
    primeiro grau acerca da greve dos Auditores da Receita
    Federal do Brasil, consignou que não há que se cogitar de
    prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários,
    se, com a deflagração de greve, ocorrer a suspensão do
    contrato de trabalho.

    6
    AC 96.04.0517-6/RS, relator Desembargador Ramos de Oliveira, publicação DJ 25/04/2001.
    7
    STF, STA 229/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, publicação DJ 15/04/2008.Rua Homero Oliveira, nº 17, Galeria Cristalle, sala 11,
    Bairro 13 de Julho – CEP 49.020-190 – Aracaju – SE
    Tel.:(79) 3246-5292; 3043-1632
    http://WWW.PORTALCICLO.COM.BR
    No mesmo rumo, são inúmeras as decisões do STJ
    8
    :
    O direito de greve, nos termos do art. 37, VII, da
    Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos,
    porém são legítimos os descontos efetuados em razão dos
    dias não trabalhados.
    4. CONCLUSÃO
    O exercício regular de um direito não pode ser punido,
    seja qual for a penalidade aplicável.
    O desconto na remuneração dos dias não trabalhados é
    uma forma de punição.
    Sempre que a ausência não for justificada, legítimo o
    desconto citado. Contudo, em face de movimento paredista é
    inaceitável tal proceder.
    Ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores
    siga em sentido contrário, de primordial importância a
    busca pela adequada interpretação da regra constitucional,
    sob pena de, em se mantendo o atual entendimento, esvaziarse por completo qualquer tentativa de pressão por melhores
    condições de trabalho através da greve.
    Com efeito, a consolidação de tal entendimento
    jurisprudencial finda por acarretar negativa tácita de
    vigência da constituição, por fazer do art. 5º, VII, letra
    morta, privilegiando os interesses do Governo em detrimento
    dos direitos constitucionalmente assegurados aos servidores
    públicos.

    8
    STJ, AgRg no RMS 21.428/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, publicação DJ 05/05/2008,
    AgRg na SS 1.765/DF, relator Ministro Barros Monteiro, publicação DJ 10/12/2007, e RMS 20.822/SP,
    relator Ministro Felix Fischer, publicação DJ 15/10/2007.

  14. Prof. Adilson 18 de abril de 2012 at 16:41 - Reply
    Olá amigos,

    Recentemente ingressei no estado como professor efetivo e estou no chamado “estágio probatório”. Gostaria de saber se o governo do estado pode entrar com algum processo de “exoneração” ou algo semelhante por eu estar participando da greve?
    Esta pergunta é motivada, também, porque em algumas redes sociais foi levantada a questão.
    Aguardo a resposta.

    Sem mais,

    Prof. Adilson

  15. JEA 17 de abril de 2012 at 6:38 - Reply
    Sou contratada pelo REDA, e segundo e-mail recebido pela DIREC 13, não tenho direito a participar da greve dos professores estaduais. Isto me deixa agoniada,pois acho justa, e faço parte da classe.
    Gostaria que me enviassem uma resposta urgente,
    obrigado!!!!
  16. Regileno 16 de abril de 2012 at 10:24 - Reply
    Sou professor de rede publica estadual e claro minha categoria estando em greve eu tambem estou. No entanto, no interior não existe a força e a mobilização da capital… Minha escola não parando, posso ser penalizado por estar parado, em greve?
  17. Robertão 12 de abril de 2012 at 6:31 - Reply
    Também gostaria de uma resposta do sindicato sobre a unificação dos cadastros dos biocupantes. Estive no SAC- Educação e não a nenhuma orientação para tal. Pesso ao sindicato um exclarecimento.
  18. Clara Maria Assis de Andrade 11 de abril de 2012 at 14:50 - Reply
    Sou professora doestado a quase 20 anos, averbei alguns anos em outra atividade gerando mais 4 anos, recentemente fui operada de um câncer de mama, fiz todos os tratamentos necessários e hoje graças a Deus só faço as vevisões necessárias a cada 6 meses. Tenho um outro problema que sempre me afasta da sala de aula, que é coluna.
    Por conta de tudo isso já não me sinto muito bem(um pouco impaciente e intolerante,cansada pois sinto muitas dores constantemente, então como vou completar 60 anos no dia 31 de julho de 2012 estou pensando em solicitar a minha aposentadoria por idade, mas fiquei sabendo através de alguns colegas de que terei alguma perda com relação ao sálario e que poderei ter algum benefício por ter tido um câncer, gostaria de saber se for possível qual é o percentual que se perde por não ter tempo suficiente de contribuição já que averbri tempo que não foi de regência, se tenho algum benefício por ter tido um cacêr e se perderei mais alguma vantagem e o que poderei perder ou ganhar se assim fizer(solicitar a aposentadoria aos 60 anos de idade e mais ou menos 25 anos de contribuição s9mas não todo de regência). desde já muito agradecida e fico no aguardo de um boa resposta se for possível.
  19. Ricardo 11 de abril de 2012 at 14:20 - Reply
    Olá amigos,

    Recentemente ingressei no estado como professor efetivo e estou no chamado “estágio probatório”. Gostaria de saber se o governo do estado pode entrar com algum processo de “exoneração” ou algo semelhante por eu estar participando da greve?
    Esta pergunta é motivada, também, porque em algumas redes sociais foi levantada a questão.
    Aguardo a resposta.

    Sem mais,

    Prof. Ricardo

    • Rodrigues Alves 12 de abril de 2012 at 19:55 - Reply
      Um servidor público somente poderá ser demitido após processo administrativo com direito a ampla defesa. Isso vale para todos, mesmo em estágio probatório. No caso da greve, o governo teria que abrir um processo administrativo para demitir você, mas isso valeria tambem para os outro servidores.
      Mas ninguem pode ser demitido por participar de greves. Greve é um direito legal, reconhecido por lei. Vale para qualquer servidor público, mesmo em estágio probatório.
  20. Maria Oliveira 9 de abril de 2012 at 23:56 - Reply
    Gostaria de saber quando será realizada a prova de Certificação(Desempenho de professor) desse ano 2112(referente a 2011)?
  21. Ana Paula 9 de abril de 2012 at 15:02 - Reply
    Por favor, alguém me responda: por que é tão difícil a junção de cadastros? Obrigada!!!
  22. Maria 24 de março de 2012 at 15:39 - Reply
    Fui aprovado no último concurso para professora, convocada em 06/12/2011 até o presente momento não fui nomeada, estou trabalhando como contratada do PST. Por favor, o que vocês tem a dizer sobre isso? Acredito que tenho os meus direitos. Aguardo resposta. Obrigada!
  23. Lívia 23 de março de 2012 at 21:24 - Reply
    Gostaria de saber sobre qual é a posição do sindicato a respeito das persiguições sofridas por professores BIOCUPANTES e que ainda tem 20h em outras secretaria de educação?
    O que fazer neste caso? De quem é a culpa da geração de duas matriculas? E o direito firmado de poder atuar até 60, quando confirmada compatibilidade de horários? O que tem sido feito? Por que não se luta pela regularização funcional com o enquadramento e extinção de matrículas excedentes?
    Abraço e espero que alguma alma santa possa me responder!!
    Lívia
  24. Arivaldo Ferreira 22 de março de 2012 at 18:17 - Reply
    Boa dia, gostaria de tirar uma dúvida e fazer uma denuncia contra a SEC-BA.
    Fui aprovado no último concurso público para professor e em dezembro de 2011 fui convocado pela Saeb/SEC para entregar dos documentos e exames médicos e depois tomar posse no cargo. Entreguei os documentos e fiquei aguardando o edital de nomeação, MAS em fevereiro de 2012 fui chamado para lecionar pelo contrato PST, e segundo a SEC ate ser nomeado.
    É LEGAL UM PROFESSOR SER APROVADO E CONVOCADO, ENTREGAR OS DOCUMENTOS E DEPOIS FICAR LECIONANDO PELO CONTRATO PST?

    OBS: todos os professores e professoras que foram convocados na 2ª chamada para posse no concurso em dezembro de 2011 estão lecionado pelo PST!

    A APLB pode fazer o que nesse caso? Precisamos de ajuda!

    Aguardo uma resposta da parte jurídica da APLB Sindicato.

  25. Arievandro Cardoso nunes 16 de março de 2012 at 19:49 - Reply
    “OBRIGADO”
  26. Arievandro Cardoso nunes 16 de março de 2012 at 19:44 - Reply
    Gostaria de saber sobre um processo que tenho contra o Estado, o mesmo é referente a diferença de fundo de garantia.Ocorreu uma audiência na justiça do trabalho de Irecê, em que compareceu o advogado da APLB, mas não compareceu o do Estado, e isto já faz muitos anos e não tenho nenhuma resposta, nem mesmo tenho o núumero do processo. Por favor preciso de informação.
    Obrigada. Arievandro.
  27. Maria 16 de março de 2012 at 8:32 - Reply
    Gostaria de obter informações e também saber como proceder diante de um processo referente a professor alfabetizador. Em 2004, realizei todas as provas sendo 3 etapas, a última foi uma aula gravada por funcionário da Sec. Porem fui aprovada e não contemplada pela mudança de classe, motivo estar um turno regendo no primário e outro exercendo função gratificada. No ano de 2007 fui dispensada do cargo, entrei com pedido de mudança de classe novamente, o processo foi indeferido, alegando a não existência de mudança de classe A para B, e, desde 1998 ser adotado o Padrão, entrei com recurso e novamente foi negado.Gostaria de saber se realmente é legal? Como devo agir? Acho que independentemente obtive resultados por mérito, realizações de provas eliminatórias e classificatórias. Aguardo resposta.
  28. KLEBER ANJOS BITTENCOURT BARRETO 15 de março de 2012 at 16:31 - Reply
    Olá Pessoal, boa tarde!

    Acabo de tentar esclarecimentos junto ao sindicato de Salvador, e uma atendente, após escutar meus questionamentos a respeito do texto do governo sobre o piso, me encaminhou para um outro setor, setor este que não consegui ser ouvido, depois tentei várias ligações, e nada! Estou super triste com o sindicato, nossas dúvidas aqui no site, nunca são respondidas, os sindicatos locais, também não resolvem os questionamentos, e quando partimos para o principal, o tratamento é o pior possível, precisamos de um posicionamento do SINDICATO, a respeito da sinalização do governo, pois segundo este, já cumprem com o piso desde de 2009, e que o aumento será de 6,5%, o que fazer? E os 22,22% tão comemorados? O acordo não foi assinado? Diante do que foi lido, tudo leva a crer que o achatamento entre os padrões será ainda maior, brincadeira!!! PRECISAMOS DE UM POSICIONAMENTO URGENTE!!!!

  29. katia 15 de março de 2012 at 16:07 - Reply
    Entrei no portal do servidor ontem e o governador do estado disse que vai pagar o piso dos professores.Que mentira.APLB sindicato deveria entrar no horário nobre da globo falando dessas paralisação e dizendo que ele é o culpado dos professores terem parado.E que as pessoas cobrem dele.
  30. Maria Marta 1 de março de 2012 at 21:34 - Reply
    Gostaria que este sindicato respondesse a nossas perguntas e que deixasse os professores do processo na justiça do pagamento da URV.Afinal temos o direito de saber como anda o processo.Só ouvimos comentários de fontes não legais.
  31. Cleriston Mendes 29 de fevereiro de 2012 at 23:19 - Reply
    Na minha cidade (Ibirapitanga) foi declarada apenas uma vaga para professor, justamente para Matemática. Acontece que a necessidade real das escolas do meu munícipio é bem maior. Existe a possibilidade de entrar com uma ação contra o estado, uma vez que o edital afirma que chamaria dentro do número de vagas do edital e de acordo a necessidade, já que aqui o estado chamou apenas o 1º colocado para reda e autorizou a contratação sob regime de PST para preencher as outras vagas da referida disciplina ?
  32. EDINOLIA COSTA DOS SANTOS 29 de fevereiro de 2012 at 21:04 - Reply
    Já tenho 26 anos de sala de aula e 50 anos. Estive diretora por 2 anos porém já retornei para sala aula. Gostaria de saber se esses dois anos implicará na minha aposentadoria?.
  33. Guiomar Monteiro 27 de fevereiro de 2012 at 21:24 - Reply
    É certo manter contratos em determinadas disciplinas, havendo pessoas classificadas nesse último concurso do estado?. É isso que está acontecendo, sou aprovada e a vaga é preenchida por contrato. Preciso de orientação, judicial, se tenho direito ou não.
  34. Renata Santos Pereira 26 de fevereiro de 2012 at 13:52 - Reply
    Os professores concursados e convocados em 06/12/2011, não foram nomeados até agora e para complicar a situação, a SEC está orientando as DIRECs para contratá-los como PSTs. Concursados como prestadores de serviço…alguém já viu isso??????
    Socorro APLB!!!!!
  35. JULIETA SANTOS 25 de fevereiro de 2012 at 11:27 - Reply
    PESSOAL,,

    GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS DE APOSENTADA, O GOVERNO DA BAHIA PAGAS AS LICENÇAS PREMIOS NÃO GOZADAS?
    OBRIGADA,
    JULIETA

  36. Isadora 22 de fevereiro de 2012 at 20:42 - Reply
    Olá!
    Gostaria de saber se o professor é obrigado a complementar sua carga horária com uma disciplina para o qual não foi habilitado. Se, por exemplo, o professor for habilitado em Química, ele é obrigado a assumir uma carga horária com 12 aulas de Química e 02 de Artes? Nesse caso, se ele solicitar que seja devolvido como excedente para procurar outra escola no setor de progamação e o gestor se negar a devolvê-lo existe alguma possibilidade de reverter tal situação? Existe algum documento que possa comprovar que o professor só será obrigado a lecionar a disciplina para o qual foi habilitado?
  37. Lia 14 de fevereiro de 2012 at 14:23 - Reply
    Por favor, gostaria de saber quando será a nomeação do 2º grupo de professores aprovados no último concurso que foram convocados? As aulas já iniciaram.
    Aguardo resposta!
  38. José filho 14 de fevereiro de 2012 at 10:31 - Reply
    Bom dia, venho por meio deste, solicitar informações sobre como faço para entrar no judiciário, visando o enquandramento em 40 horas semanas, haja vista, ser concursado em 20 horas, haver demandar e por conveniências, a secretária preferir colocar contratado com 40 horas, a dobrar a minha carga horária.
  39. Fabiana 12 de fevereiro de 2012 at 10:42 - Reply
    Bom dia!
    Sou professora do Estado da Bahia. Passei neste último concurso. iniciei no mês de novembro. Na semana pedagogia, fui informada pela direção da escola que teria que cumprir toda minha carga horaria em um único turno (ex: manhã), não seria mais possível dividir a carga horária entre os turnos (ex: manha/tarde). Gostaria de saber se tal fato ocorre em todo Estado ou só está ocorrendo na DIREC 0?. Em qual fundamento jurídico o Estado esta se baseando?
    • Luciene de Alvarenga Lion 14 de fevereiro de 2012 at 17:15 - Reply
      Já no meu caso, enquanto coordenadora pedagógica concursada para 20 horas, a DIREC quer que trabalhe em 3 turnos (manhã, tarde e noite). Haja desencontros nessa política da SEC-BA!!!
  40. Fabiana 12 de fevereiro de 2012 at 10:34 - Reply
    Bom dia!

    sou professora do Estado da Bahia. Passei neste último concurso. iniciei no mês de novembro. Na semana pedagogia, fui informada pela direção da escola que teria que cumprir toda minha carga horaria em um único turno (ex: manhã), não seria mais possível dividir a carga horária entre os turnos (ex: manha/tarde). Gostaria de saber se tal fato ocorre em todo Estado ou só está ocorrendo na DIREC 0?. Em qual fundamento jurídico o Estado esta se baseando?

  41. Luciene de Alvarenga Lion 9 de fevereiro de 2012 at 20:07 - Reply
    Bom dia,
    Sou professora da rede estadual e meu esposo fez cirurgia de catarata nas dois olhos, necessitando de acompanhamento integral comprovado por atestado médico. Encaminhei os atestados (15 dias para cada olho) em janeiro e fevereiro do corrente ano ao diretor da escola em que atuo, porém o mesmo não aceita atestado de acompanhante. Gostaria de saber como proceder para não ter os dias de trabalho descontado, sabendo que essa prática de acompanhamento médico é recorrente nas escolas estaduais.
    Att,
    Luciene Lion
  42. Cristina Gomes 5 de fevereiro de 2012 at 17:06 - Reply
    Gostaria de saber se teremos que ir trabalhar amanhã sob tensão e medo. As escolas particuares suspenderam o início das aulas. O sindicato irá se pronunciar a nosso favor?
  43. MARTA MARIA AMORIM SILVA 3 de fevereiro de 2012 at 19:37 - Reply
    Outra dúvida: O Estado tem o direito de, nesse caso em que está me tirando COMPULSORIAMENTE da sala de aula para outra função, tirar meus 27% de Atividade Complementar?
  44. MARTA MARIA AMORIM SILVA 3 de fevereiro de 2012 at 19:32 - Reply
    Gostaria de receber orientações a respeito de como resolver a minha situação na escola em que atuo presentemente. A escola em que atuo teve as séries iniciais do Ensino Fundamental municipalizadas. Foram 6 salas de aulas cedidas para a Secretaria Municipal. Eu estava programada em 2011 em uma dessas salas. Acontece que de todas as professoras, apenas eu estou sendo coagida a pedir remoção para outra escola para ceder a minha vaga para professores contratados (não estatutários) pela Secretaria Municipal. Eu não tenho interesse em sair da escola em que estou. Como devo proceder? Quais são os meus direitos e deveres? Sou Licenciada em Pedagogia.
  45. Ceiça Moraes 3 de fevereiro de 2012 at 1:36 - Reply
    Olá, Profs: Rozendo, Carmelita Luciana (fomos colegas na UNIFACS) e outros. Sou também do grupo do Processo da Certificação NEGADA em 2008. O que acham de reunirmos o pessoal e entrarmos na JUSTIÇA fora do Sindicato? Porque não estou muito segura quanto ao jurídico do sindicato. Acho que só não acompanham o processo para cair no esquecimento. Vou conversar com a Drª Marilene Betros e ver o que tem a dizer. Depois disto tomarei uma decisão. Soube que alguns colegas ganharam com advogado particular, mas não peguei o contato. Se souberem de algo me avisem, OK? Agente vai se falando! Abraços! Shalon! Ceiça
    Contato: 71-8836-2293 ou e-mail
  46. Maria Emília Aquino 30 de janeiro de 2012 at 19:21 - Reply
    Incrível… a burocracia que impera na “coisa pública” consegue ser cega e afundar a qualidade…. Sou professora da Rede Estadual de Educação há 19 anos.Diga-se de passagem, concursada, e porque não dizer, um concurso complicado, difícil onde foram oferecidas 12 vagas e foram aprovados apenas 05 pessoas. Sou Pedagoga, licenciada pela UNEB, Especialista em Docência do Ensino Superior e pós graduada em Psicopedagogia. Há exatos 09 anos, fui transferida de Escola, passei a lecionar o Ensino Fundamental Final e Ensino Médio. Por conta da municipalização, nós, professores estaduais, logicamente fomos para Escolas que faziam parte da esfera Estadual. A carência, na época, de Licenciados em disciplinas específicas era muito grande. Naquele contexto, o sistema não queria nem saber se a pessoa não tinha experiência em lidar com determinadas disciplinas. Vi colegas tendo que lecionar química, física sem nenhuma “vocação”…disciplinas consideradas complicadas. Se não ensinassem, corriam o risco de ficar excedente ou, na pior das hipóteses, perderem o emprego. Jogaram-me nas costas a disciplina História, gostei muito, tinha “afinidade”. Dediquei 09 anos da minha vida lecionando História, não achei necessário fazer outra licenciatura, aliás, acho um absurdo essa imposição. Há 04 anos, apareceram na instituição de Ensino que leciono, 02(duas) licenciadas em História, e no ano passado, mais 01 (uma). Foi oferecido a essas pessoas à disciplina (história), vale ressaltar que sempre se recusaram, inclusive duas delas. Afirmavam que não gostavam muito dessa disciplina e só fizeram porque foi a única que tiveram oportunidade…. e, que com certeza eu estava fazendo um bom trabalho com alunos. No ano passado, houve a certificação. Não quis me inscrever para Pedagogia, já que estava lecionando história, seria mais justo que fizesse para história. Passei na certificação…. de 06 (seis) licenciados em História aqui na minha cidade, apenas eu (a pedagoga) e outra licenciada em História que passaram. Que ironia!!!! Pensei… ao menos, serviu para ver que dou conta do recado e talvez, me assegure o direito de continuar fazendo meu bom trabalho com essa disciplina. Mero engano… há alguns dias atrás o Secretario de Educação baixou uma portaria “obrigando” aos licenciados assumirem suas disciplinas (não tenho nada contra) e, o que sobrar, nós, licenciados em pedagogia poderemos pegar… Que contradição….contratam REDAS que só tem o ensino médio para ensinarem disciplinas específicas e nós, pedagogos, que fizemos sim uma licenciatura, ficamos a mercê das sobras. Não sei ainda o que vou ensinar… enquanto isso, encontro nas ruas, pais, mães, irmãos dos meus alunos e os próprios alunos me perguntando “se é verdade que não serei mais professora de história”… e o pior… me perguntam o que ensinarei e respondo-lhes “não sei, to esperando as sobras”. Outra coisa, porque nos permitiram fazer uma certificação difícil daquele que no final não nos credibilizou a lecionar a disciplina¿ Já que Pedagogo é coordenador, porque não nos colocam (eu e outra colega pedagoga, na mesma situação) para sermos coordenadores da Instituição, já que não há coordenador na escola. Gostaria de saber o que o jurídico da ALPB acha dessa situação.
  47. katia 30 de janeiro de 2012 at 9:40 - Reply
    Soube hoje que o governador fez um acordo com o diretor da caixa econõmica para pagar o URV dos professores.Só que o professor vai ter que mudar a sua conta para a caixa.Isso é verdade?
  48. RITA 16 de janeiro de 2012 at 17:17 - Reply
    GOSTARIA DE SABER QUANDO OS PROFESSORES IRÃO RECEBER 1/3 DE FÉRIAS. JÁ ESTAMOS NO MEIO DO MÊS DE JANEIRO E NADA . SERÁ QUE SÓ VAMOS RECEBER QUANDO TERMINAR O MÊS ? E BRINCADEIRA…
  49. katia 12 de janeiro de 2012 at 7:52 - Reply
    QUANDO É QUE SAI O SALARIO FÉRIAS DO PROFESSOR? DEVERIA A APLB DIVULGAR PORQUE NÕS PROFESSORES NÃO SABEMOS.OBRIGADA
  50. Antonio Lazaro s. Cruz 11 de janeiro de 2012 at 20:31 - Reply
    sra. celina . boa noite . comprei veículo ClARUS GLX KIA ano 1997 cor verde oliva que está em seu nome CELINA DA CONCEIÇÂO .Tenho o carnê que está quitado . Preciso do documento de transferencia para emplaca-lo, e transferir para o meu nome . Gostaria de entrar em contato com a sra. meu tel. 77-81565757 . minha residencia é em Itapetinga Ba Rua Rio de Janeiro 32 bairro nova Itapetinga. Ficarei muito grato pela sua compreençao. Lazaro
  51. Manuela 11 de janeiro de 2012 at 20:24 - Reply
    Estou muito angustiada.Não consigo me adaptar ao sistema arbitrário da gestão da escola em que estou lotada e estou no estágio probatório.Há alguma possibilidade de ser removida pra outra escola?Já procurei a Secretaria,mas eles dizem ser impossível.
  52. Carla conceição 11 de janeiro de 2012 at 11:54 - Reply
    Senhores,

    Fui aprovada na 1° fase do concurso para professor do estado no ano passado e eliminada na 2° fase que foi a prova subjetiva, gostaria de ter alguma informação se há algum movemento para que esses que foi eliminado tem como entrar com uma liminar e recorrer. por favor me oriente juridicamente. Carla

  53. Carla Jamile 11 de janeiro de 2012 at 11:52 - Reply
    Senhores,

    Fui aprovada na 1° fase do concurso para professor do estado no ano passado e eliminada na 2° fase que foi a prova subjetiva, gostaria de ter alguma informação se há algum movemento para que esses que foi eliminado tem como entrar com uma liminar e recorrer. por favor me oriente juridicamente. Carla

  54. yara brandao 11 de janeiro de 2012 at 8:16 - Reply
    colegas, por favor, me informe a respeito dessa inconstucionalidade do pla nserve . O que esta sendo feito para que estacartilha imposta a nos nao tenha validade??
  55. saulo 9 de janeiro de 2012 at 11:41 - Reply
    Outro problema, que, aliás, amplifica o problema anterior é a morosidade nos processos. Dei entrada num avanço-vertical em setembro de 2011 e até agora não saiu do lugar, cada vez que entro e contato recebo uma informação diferente.
    Devo recorrer a justiça??
  56. saulo 9 de janeiro de 2012 at 11:38 - Reply
    Esse interstício de 3 anos é desumano!
    Dei entrada num pedido de gratificação e sei que não poderei utilizar um curso que conclui em 2010 porque daqui pra lá ja perdeu a validade. Até quando essa humilhação?? Acho que não vale a pena se qualificar, estudar… Os interesses são paralelos!
  57. katia 6 de janeiro de 2012 at 8:18 - Reply
    E a URV? Como vamos ficar?Ninguem diz mais nada.
  58. Zilda Silva 4 de janeiro de 2012 at 18:46 - Reply
    Quais as últimas notícias a respeito da URV? Favor informar. Grata,
  59. Rozendo 25 de dezembro de 2011 at 11:14 - Reply
    Prezado(a)s doutor(a)(e)s
    Eu sou um dos que riveram a mudança de classe negada em março de 2008 em detrimento ao novo modelo de progressão publicado em abril do mesmo ano, de acordo com o parecer constado no Processo PGE-2008208604.
    Gostaria de saber se tenho direito a recorrer dessa decisão, uma vez que o meu direito era constituído; ou se a APLB recorreu dessa decisão.
    Por favor, aguardo respostas.
    Atenciosamente
    Professor Rozendo
  60. Adriana Silva 23 de dezembro de 2011 at 15:24 - Reply
    Gostaria de ter uma ajuda, do que fazer para conseguir vantagens tiradas por conta da minha condição de professora readaptada?!
  61. denise 20 de dezembro de 2011 at 20:00 - Reply
    gostaria de saber informação sobre a alteração de carga horaria que parou para atender ao REDA vao voltar a chamar ou nao?
  62. Antonia Santana 19 de dezembro de 2011 at 11:31 - Reply
    Prezad@s
    Passei no concurso de Simões Filho em 6º lugar para o cargo de coordenador pedagógico. Gostaria de saber se há alguma iniciativa da APLB em relação a esse cargo pois só vejo notícias para o cargo de professor.
  63. Deni 14 de dezembro de 2011 at 21:54 - Reply
    gostaria de informações sobre o concurso de simoes filho,onde deverão ser nomeados todos os canditatos.o que deve ser feito,todos irão ser chamados realmente??
  64. Luciene 14 de dezembro de 2011 at 16:46 - Reply
    Pessoal do concurso do estado..vamos nos unir.PAssamos no concurso e ñ estamos pedindo nada a ninguem. Só queremos trabalhar e ter nossos direitos.
    Corpo administrativo da APLB, respondam por favor…Qual a posição do setor juridico diante do concurso do estado que ñ nomearam os professores. Será que temos que gastar dois mil ou mais com advogados? E quem ñ tem para gastar, como eu, o que fazemos?
  65. Lúcia Moreira 13 de dezembro de 2011 at 16:46 - Reply
    Olá,

    ^n tivemos nenhuma resposta sobe o mandato de segurança que a APLB entrou por causa do concurso do estado para professores que ñ obiteveram ainda o diploma.
    Qual a reposta sobre isso? Ninguém responde nada nesta pag.

  66. JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA 13 de dezembro de 2011 at 15:54 - Reply
    PASSEI EM 1º LUGAR PARA ARTES, PIRITIBA – DIREC 17. FUI CONVOCADO, ENTREGUEI OS DOCUMENTOS, PASSEI POR PERÍCIA MÉDICA E NÃO FUI NOMEADO. AGORA 70 DIAS DEPOIS PUBLICAM UMA LISTA NO DIÁRIO OFICIAL, DIZENDO QUE NÃO CUMPRI O ARTIGO 5 DO EDITAL. SOU GRADUADO EM ARTES PLÁSTICAS PELA UFBA, TENHO 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA COMO PROFESSOR DE ARTES DO ENSINO FUNDAMENTAL NO COLÉGIO DÍNAMO DE ALAGOINHAS (0 3º MELHOR DA BAHIA, PELO ENEM), APRESENTEI O ATESTADO JUNTO COM O DIPLOMA. A LDB ME DÁ O DIREITO DE ENSINAR. GASTEI 900,00 COM EXAMES + 400,00 COM VIAGENS ALAGOINHAS-PIRITIBA-JACOBINA. E AÍ COMO FICA. HOUVE UMA NOVA CONVOCAÇÃO O 2º É FORMADO EM PEDAGOGIA (UNEB 2000), O 3º SÓ NÍVEL MÉDIO. ALGUÉM ME ORIENTA SOBRE UM MANDADO DE SEGURANÇA?
    • Cássio 27 de dezembro de 2011 at 19:29 - Reply
      Olá Jorge, sou advogado e ao ler sua mensagem neste post me sensibilizei com sua situação. Segundo suas próprias afirmações, a priori caberia sim um mandado de segurança, preciso analisar os detalhes para te dar uma informação mais concreta. O Mandado de Segurança é um instrumento constitucional que serve para defender os direitos líquidos e certos das pessoas quando estes são desrespeitados. Se quiser mais informações sobre esse caso entre em contato comigo por e-mail. Um abraço! Desde já desejo a todos um ano muito próspero em 2012!
  67. Joseane 12 de dezembro de 2011 at 18:55 - Reply
    Caros colegas professores!

    Procurem a APLB para obter informações sobre a nomeação dos professores do concurso do estado. Só a APLB pode nos ajudar nesta luta!
    Professor RUI, imploramos sua ajuda, para esta questão!

  68. jk 12 de dezembro de 2011 at 16:19 - Reply
    Olá!
    Gostaria de saber o que devo fazer para conseguir meu contracheque do estado já que os mesmos não são entregues e minha senha do site está bloqueada ? Já liguei para o RH e eles disseram que eu teria que fazer uma nova conta de e-mail para isto.
    Não é direito do trabalhador ter seu contracheque?
    Se eles não conseguem trabalharem com todos os provedores de email, eu é que tenho que ser prejudicada?
    Por favor me ajudem com esta situação já a SEC disse que é obrigação minha ter várias contas de email.
    Muito Obrigada!
  69. Jquel 11 de dezembro de 2011 at 20:12 - Reply
    Como é do conhecimento de todos, as Escolas Estaduais passaram por novas eleições para constituição da direção para o próximo triênio. Normalmente, o Estado demora a convocar os novos gestores e aqueles que não concorreram acabam perdendo dias de férias. Neste caso, o Secretário de Educação publicou neste mês a Portaria nº 9874 /2011, informando a impossibilidade de atender as solicitações de dispensa, ficando tais servidores impossibilitados de exercer seu direito de desistir das funções do Cargo. Como seria isso? Ficaríamos sem direito às férias, já que sempre a publicação dos eleitos é demorada? Isso pq este ano as aulas começarão já em fevereiro… O Estado vai permitir que os gestores que estão saindo e voltando para sala de aula, gozem de suas férias durante o ano letivo 2012? Pq, então, a SEC não agiliza essa nomeação? Enfim, qual a orientação da a este respeito? Teremos que recorrer a Justiça quanto a isso?

    Estranho é citar que esta Portaria determina isso “sem prejuízo dos direitos adquiridos”…

  70. Eneida Raine França de Amorim 8 de dezembro de 2011 at 17:48 - Reply
    Olá, tenho formação em Licenciatura Plena em Educação Física-UCSAL, sou concursada e filiada à APLB no município de Santo Estevão e fui classificada no concurso de 2010 para o cargo de professor pelo Estado. No Diário Oficial do dia 06\12 foi publicada a segunda convocação com um detalhe inusitado, a obrigatoriedade dos professores em Licenciatura Plena em Educação Física apresentarem seu registro do CREF. Gostaria de saber se de fato essa obrigatoriedade procede, pois, no Edital de Abertura em nenhum momento é citada a exigência desse Registro, e na primeira convocação não houve nenhuma exigência sobre o mesmo. Gostaria também de saber informação sobre o Parecer CEE N◦ 207\2011.
    Desde já agradeço
    Eneida Raine
  71. leidiane 8 de dezembro de 2011 at 16:51 - Reply
    Gostaria de saber como está a questão dos professores concursados não nomeados por causa do diploma?
  72. KLEBER ANJOS BITTENCOURT BARRETO 2 de dezembro de 2011 at 12:18 - Reply
    Olá, boa tarde!

    Como podemos mudar algo na atual conjuntura de injustiças impostas a educação baiana, educadores, e consequentemente aos educandos, quando a nossa representação(APLB), aceita uma indecente proposta do atual Governo, de supervalorizar professores sem licenciatura, e massacrar os profissionais que buscaram se aprimorar(graduação, pós…)durante anos e anos… Brincadeira!!! Qual é a justificativa para o retroativo de um ser a partir de janeiro, e do outro, se é que existiu, a partir de agosto, Por quê? PALHAÇADA!!!! Sem contar que os proventos se assemelham, independente de título…. Parem com isso!!!

  73. Rui Gonçalves 1 de dezembro de 2011 at 15:55 - Reply
    Gostaria que a APLB respondesse: são tantas as reclamações dos colegas que fizeram concursos e aguardam nomeação. No entanto. existe caso onde foi mantido o REDA e houve a nomeação da mesma pessoa. É LEGAL? NÂO DEVERIA RESCINDIR O REDA E FAZER A EFETIVAÇÃO DA VAGA DO CONCURSO?
    Isso é privilégio , prottecionismo de uns em relação a quem luta há muito tempo para o enquadramento e aqueles que buscam a nomeacão do concurso em que foi aprovado.
    EM 2012 VAMOS ACABAR COM OS PSTs E REDAs. NOMEAR TODOS OS CONCURSADOS
  74. Sarah 26 de novembro de 2011 at 8:18 - Reply
    Soube que o Departamento Jurídico da APLB entrou com um Mandado de Seguraça para que fossem asseguradas as vagas dos professores aprovados no ultimo concurso, que não foram nomeados por conta da falta do diploma.
    Gostaria, por favor, de informações sobre isso, pois sou pate interessada no caso. Fui aluna da UNEB e conclui o meu curso de Letras em 2009, mas até hj não foi emitido o diploma da nossa turma. Passei no concurso, fui convocada, fiz a perícia medica, mas a nomeação não ocorreu porq só apresentei o certificado de conclusão de curso, e a SEC está relutante em aceitar, mesmo com a garantia do Reitor da UNEB q o diploma já está para ser emitido.
    Foram mais d 400 professores q ficaram de fora.
    Nos ajudem, por favor!!!
    No aguardo de informações.
    Sarah Nascimento
  75. Ana 25 de novembro de 2011 at 15:17 - Reply
    Parabéns APLB pelo trabalho em relação a nomeação dos professores municipais. Foi publicado hoje a nomeação de mais um grupo. Grata!
  76. Ana Paula 24 de novembro de 2011 at 11:40 - Reply
    Tenho dois cadastros e preciso unifica-los com urgência. O que fazer? Grata.
  77. Ana 23 de novembro de 2011 at 11:35 - Reply
    Caros companheiros da APLB, tenho ligado para Seplag para saber sobre a nomeção dos professores concursados, aptos desde 23/09/11, 26/09/11[...], para prefeitura de Salvador. A princípio, as atendentes informaram que já havia sido enviado o decreto de nomeação para Casa Civil e que só estavam aguardando a publicação no Diário Oficial, dizendo que na semana passada ou esta semana estaria sendo publicado. A semana passada, já passou! E nesta semana, a conversa é outra. Fui informada que não tem mais previsão de publicação. SOCORRO! Por favor, departamento jurídico, nos socorram! Entre em contato com a Seplag e obtenha informações concretas para nos dar. Grata!
  78. Luiene 22 de novembro de 2011 at 17:03 - Reply
    Pessoal, vamos nos unir!
    Nós, professores aprovados no ultimo concurso do estado temos o direito de sermos nomeados. Fomos aprovados legalmente e o certificado mostra a conclusão do curso. ^n entendo o prque de tanto silêncio.
    O que irão fazer com as vagas disponiveis? Entregar à PST?
  79. Luciene 22 de novembro de 2011 at 16:54 - Reply
    Pessoal, por favor nos ajude!
    Ficamos sabemos que APLB entrou com pedido de segurança contra o ultimo concurso do Estado da Bahia para Professores, por conta da sec que não nomeu varios estudantes da UNEB por ñ serem portadores ainda do diploma. Isso é verdade?
    Eu fui uma vitima, passei em 2º lugar, entrguei toda a documentação junto com certificado e não fui nomeada pois meu diploma ainda não saiu. ^n nos deram oportunidade, no meu caso eu já me formei e trabalho à dois anos como REDA.
    Abraços espero respostas , contamos com vcs
  80. carmelita luciana 15 de novembro de 2011 at 11:03 - Reply
    Gostaria de saber qual a situação do processo referente a certificação de 2008, quando foram indeferidos mais de 360 processos. Se uma lei não retrage outra o que a aplb está fazendo pelos seus associados?
  81. ana 11 de novembro de 2011 at 15:19 - Reply
    Foi anunciado que houve uma reunião conjunta entre a APLB, a SEPLAG e a SECULT, para discutir os pontos da pauta de reivindicações da categoria. Entre as reivindicações, existe aquela que diz respeito a nomeação dos Concursados – Elza divulgou, neste site, que foram nomeados 238 professores e a SECULT anunciou que mais 237 deverão ser nomeados IMEDIATAMENTE. OK! IMEDIATAMENTE??? O que significa imediatamente? Vamos usar a força jurídica da APLB para fazer valer este IMEDIATAMENTE… E mostrar a força deste sindicato, de uma vez por todas! Nomeação já dos concursados aptos, principalmente aqueles que deveriam ser nomeados, pela ordem de classificação correta, pois já estavam aptos antes da nomeação. CHEGA DE TAPEAÇÃO! Grata!
  82. aplbirajuba 9 de novembro de 2011 at 17:37 - Reply
    É preciso mais atenção e melhor atendimento juridico para os associados do interior, pois temos um processo ja justiça omde o prefeito truculento de irajuba demitiu todos os profissionais há tres anos e estamos a mercê da sorte.
  83. Hamilton Sousa 8 de novembro de 2011 at 10:56 - Reply
    Segundo o Estatuto da APLB Sindicato, deverá ser realizado um Congresso da categoria a cada três anos. Quero saber quando foi realizado o último Congresso?
  84. conceiçõa mendes 7 de novembro de 2011 at 19:59 - Reply
    sobre a classificação dos professores,pois eu sou aposentada do ESTADO .obrigada pela atenção
  85. Geomar José dos Santos 5 de novembro de 2011 at 17:47 - Reply
    Parabens pelas mudanças, pela esmagodora vitória e pelo atendimento jurídico melhorado.Espero que com todo o apoio recebido dos fieis associados o sindicato poça enfrentar esse governo retrógrado e mau agradecido,fazendo com que ele cumpra com a lei do piso,pague imediatamente a urv dê os direitos dos readaptados e corrija a perversidade dos peritos da junta médica com os servidores doentes.

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