A APLB-Sindicato apoia a greve e é solidária aos trabalhadores em Educação do Amapá

A APLB-Sindicato apoia a greve e é solidária aos trabalhadores em Educação do Amapá

Sede do SINSEPEAP
Cartaz do SINSEPEAP

Leia informação do Diário do Amapá

Governo do Amapá pede bloqueio de R$1,2 milhão do Sinsepeap por descumprimento de ordem judicial

Pedido foi negado pelo desembargador Gilberto Pinheiro por não ser caso a ser tratado em plantão

Alegando que o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP), descumpre ordem judicial determinando que ele se abstivesse de realizar greve, garantindo-se a regularidade e continuidade na prestação dos serviços públicos de educação, sob pena de multa diária de R$ 300 mil, o governo do Amapá, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pediu ao Tribunal de Justiça (TJAP) o bloqueio de R$1,2 milhão da entidade, quantia correspondente aos dias de descumprimento da decisão judicial.

Também foi requerida extração de cópia dos autos para apuração de crime praticado pela presidente do Sinsepeap, Kátia Cilene, e demais dirigentes do sindicato. Os pedidos foram negados pelo desembargador Gilberto Pinheiro no plantão de sexta-feira (31) no TJAP.

O governo do Amapá afirma que a presidente sindicato tomou ciência da decisão judicial em 27 de maio de 2019, entretanto, sistematicamente a descumpre. Por conta de tais fatos, requereu a expedição  de determinação para que um oficial de justiça certifique a continuidade do movimento paredista e, após, realizada consulta ao BACENJ com o bloqueio de R$ 1,2 milhão.

Na decisão, o desembargador Gilberto Pinheiro disse que o plantão judiciário constitui figura concebida para permitir o exame das medidas de caráter urgente, ou seja, possibilitar o acesso ao Poder Judiciário ininterruptamente para salvaguardar o direito daquele que se vê na iminência de sofrer grave prejuízo em decorrência de situações que reclamam provimento jurisdicional imediato e que não pode aguardar o expediente forense seguinte para ser apreciada pelo juiz naturalmente competente, sob o fundado receio de perda da sua utilidade ou de lesão irreparável à parte requerente, o que não é o caso da petição do governo.

“O pedido em questão, como declinado, não se assenta, sob qualquer prisma que se queira visualizar, dentre as hipóteses previstas nos dispositivos que regem a matéria. Posto isto, não se tratando de matéria afeta ao plantão, remetam-se os autos, ao relator originário no retorno do expediente forense”, decidiu Gilberto Pinheiro. O relator originário é o desembargador Rommel Araújo.

 

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