APLB acompanha apresentação da PEC dos 120 dias para a aposentadoria na Assembleia Legislativa da Bahia

APLB acompanha apresentação da PEC dos 120 dias para a aposentadoria na Assembleia Legislativa da Bahia

 

Na tarde de terça-feira (30 de maio), a direção da APLB-Sindicato participou da sessão ordinária da Assembleia Legislativa da Bahia, durante a qual a bancada do PCdoB (deputados Zó, Bobô e Fabrício Falcão) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional que determina que após o prazo de 120 (cento e vinte) dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria, o servidor poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, continuando a perceber a sua remuneração integral até a publicação do ato concessivo da aposentadoria.

Ou seja, findo o prazo de 120 dias, a contar da data da apresentação do pedido de aposentadoria o trabalhador que não tiver o processo publicado, poderá ficar em casa a espera da publicação, recebendo seu salário integralmente.

O coordenador da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, elogia a iniciativa, que propõe a agilidade do governo no Estado nos processos de aposentadoria dos professores da rede estadual e “corrige uma distorção histórica, já que muitos chegavam a ficar até quatro anos aguardando a liberação da aposentadoria”.

Deputados Zó, Bobô e Fabrício Falcão

 

 
Veja o texto da Assessoria do deputado Zó

O deputado estadual Zó (PCdoB), na tarde desta terça-feira (30), junto com a bancada do seu partido: Bobô e Fabrício Falcão, apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), para garantir que o servidor efetivo do Estado, com pedido de aposentadoria voluntária, tendo preenchido todos os requisitos obtenha deferimento do pleito do Governo do Estado no prazo de 120 dias.

De acordo com Zó a situação atual do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, em relação a sua aposentadoria, não se encontra da maneira ideal e constitucionalmente garantida. A dificuldade para ter atendido o seu pedido de aposentadoria é enorme, seja em razão dos demorados trâmites burocráticos, ou, até mesmo, por falta de servidores para reposição.

“É uma nova fase da vida do servidor. Momento de construir projetos novos, se dedicar a diferentes atividades. Ao fazer opção pela aposentadoria ele externa a sua decisão de não mais continuar na ativa como servidor e essa decisão deve ser respeitada e interpretada” pontuou Zó.

O processo de análise de aposentadoria na Bahia tem sido demorado, chegando levar anos para ser publicado. Diante do atual cenário o parlamentar considera que é necessária a propositura, pois torna célere o processo e beneficia aos servidores, para que estes tenham atendido o seu pleito.

Zó informa que a PEC é fruto da iniciativa da APLB–Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia. A diretoria sindical procurou a bancada do PCdoB trazendo esta proposta. De acordo com o coordenador geral, Rui Oliveira, a APLB tem o compromisso de mobilizar toda a Bahia para obter a aprovação da propositura o quanto antes.

ASCOM – Deputado Estadual Zó (PCdoB)

 

Veja a íntegra do texto legislativo:
PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
Acrescenta o§9º ao art.42 da Constituição do Estado da Bahia
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, com fundamento no Art. 74, §3º, da Constituição Estadual,
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de atribuição prevista no art. 74, § 3º,  da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º –  O art. 42 da constituição do estado da Bahia passa a vigorar acrescido do §9º, com a seguinte redação:
“ Art. 42 –  ……….
………………………..
§ 9º – O servidor efetivo do Estado, após 120  (cento e vinte) dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com provas de preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade, continuando a perceber a sua remuneração integral até a publicação do ato concessivo da aposentadoria”.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
                                A situação atual do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, em relação a sua aposentadoria, não se encontra da maneira ideal e constitucionalmente garantida. O servidor efetivo encontra, muitas vezes, enorme dificuldade para ter atendido o seu pedido de aposentadoria, seja em razão dos demorados trâmites burocráticos, ou, até mesmo, por falta de servidores para reposição. 
Assim, um direito constitucionalmente consagrado vai sendo postergado, às vezes até por vários anos, por inépcia do estado, em grave prejuízo ao servidor, constrangido a permanecer em atividade contra a sua vontade, já manifestada quando da apresentação do requerimento da aposentadoria.
                                De acordo com a Constituição Federal o/a servidor/a tem o direito à inatividade remunerada. A aposentadoria representa mais do que um afastamento das suas atividades, é uma nova fase da vida do servidor. Momento de construir projetos novos, se dedicar a diferentes atividades. Ao fazer opção pela aposentadoria o servidor externa a sua decisão de não mais continuar trabalhando e essa decisão deve ser respeitada e garantida.
                                A interpretação do pedido de aposentadoria voluntária pelo servidor caberá à administração pública no sentido de que, não mais valerá a pena permanecer em seus quadros tal servidor. Sendo assim, a partir do momento do pedido voluntário de aposentadoria, deverá ser tomada todas as medidas cabíveis para garantir o direito requerido e em contrapartida ter servidores satisfeitos em desempenharem suas funções/cargos para assim prestar um serviço ideal a população.
                                Na Bahia o processo de análise da aposentadoria tem sido bastante demorado, chegando levar anos para ser publicado. Diante do atual cenário que se faz necessária a presente proposta para incluir o direito ao afastamento do servidor após cento e vinte dias do seu pedido de aposentadoria e tendo preenchido todos os requisitos.
                               A presente emenda vem propor uma medida que proporcionará grande benefício aos servidores, estabelecendo um limite temporal para que estes tenham atendido o seu pleito, e com prazo suficiente para que o estado cumpra com suas atribuições. Findo o prazo limite estabelecido, o servidor pode cessar o exercício de sua função, sem qualquer prejuízo ou punição.
                               O acatamento da proposta ora vertida tornará o processo de aposentadoria mais célere e eficiente, além de coadunar com os preceitos constitucionais.
 Sala das Sessões, 23 de maio de 2017
Deputado Zó
Deputado Bobô
Deputado Fabrício Falcão

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