ALERTAS, SERVIDORES! MEXERAM NA NOSSA PREVIDÊNCIA!

ALERTAS, SERVIDORES! MEXERAM NA NOSSA PREVIDÊNCIA!

Cumprindo a agenda de luta da rede municipal, a direção da APLB-Sindicato e trabalhadores da Educação ocuparam o Plenário da Câmara de Vereadores de Salvador, na tarde desta segunda-feira (18), para acompanhar a votação do PLC 04/2017, que altera a legislação, com destaque para a previdência municipal. Estiveram presentes também alguns diretores do SINDSEPS e associações de servidores municipais de Salvador.

Denunciamos que a reforma da previdência iniciou em Salvador com a PLC 04/2017 e a sua tramitação e votação ocorreu sem discussão ou debates com os servidores que são os mais interessados e afetados pelas alterações.

A bancada de vereadores da oposição reuniu-se com a APLB-Sindicato e demais entidades para discutir sobre o citado PLC, com vistas à apresentação de emendas para minorar os prejuízos contidos na citada proposta.

Foram apresentadas oito emendas, entretanto a APLB-Sindicato não se sentiu contemplada, assim como 06 vereadores da oposição que votaram contra os artigos 13, 20 e 21 que tratam do seguinte:

Art. 13 – a ampliação do limite de 20% para 30% de contratação REDA para a educação, que deixa vulnerável a não realização de concurso público.

Art. 20 – Dificulta o recebimento da pensão por morte do dependente do segurado;     

Art. 21 – Modifica o cálculo e a duração para o recebimento da pensão por parte do dependente do segurado;

Outro artigo bastante questionado pela APLB foi em relação à licença remunerada, e ainda que tenha sofrido alteração, não foi satisfatório.

 O que significa a licença remunerada? O servidor, ao atender a todos os requisitos previstos em Lei, comprovado por meio de certidão de tempo de serviço, e solicitar a sua aposentadoria, se afasta do serviço a partir da protocolização do pedido, considerando como licença remunerada o período compreendido entre o afastamento e a publicação da aposentadoria.

Como ficou emenda: Parágrafo Único. Requerida a aposentadoria com base no inciso III, alíneas “a”e “b”, do Art. 234 desta Lei, o servidor, juntando certidões de tempo de serviço e de contribuição, expedidas pelo órgão competente, poderá requerer licença remunerada até a publicação do respectivo ato aposentador, caso o processo de aposentadoria não seja concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão do parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município reconhecendo o direito à aposentadoria.

Como estão vendo, mesmo com a substituição do artigo, o servidor, na prática, perde a licença remunerada.

Já não basta a politica de arrocho salarial, com reajuste zero, a não concessão de direitos previstos em lei, a exemplo da mudança de nível, das condições precárias de trabalho a que os profissionais da educação estão submetidos, o executivo municipal mexe na previdência prejudicando ainda mais o servidor.

É ACM Neto seguindo à risca a cartilha de seu aliado Temer.

Nenhum direito a menos!

A luta continua!

 

 

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