APLB orienta para o uso adequado do PDDE  

APLB orienta para o uso adequado do PDDE  

A APLB tem recebido denúncias de que as equipes gestoras das escolas municipais de Salvador estão sendo pressionadas a utilizar recursos como os do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) para a compra de kits para a instalação de pias nas escolas. Cada um desses kits está sendo apresentado às unidades ao custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Segundo as denúncias, a indicação teria partido de prepostos da SMED.

Em virtude desses fatos, a APLB vem esclarecer:

Nenhuma despesa deve ser realizada sem o estabelecimento de:
protocolos sanitários e da saúde, emitido por autoridades públicas e reconhecidos pela sociedade civil organizada, pois, como ainda muitas pesquisas se encontram em andamento, qualquer ação de imobilização de recursos é precipitada;
protocolos administrativos e pedagógicos para o funcionamento das unidades escolares, chancelados pelas autoridades sanitárias e de saúde;
Esses protocolos, no mínimo, devem observar as “Recomendação CME 002/2020” entre outros protocolos e precisam estabelecer:
o distanciamento social entre os alunos, professores, e demais trabalhadores na unidade de ensino;
a quantidade máxima de alunos por metro quadrado por sala de aula;

Vale ressaltar que a SMED possui em seu organograma setores como Diretoria de Infraestrutura Escolar, Gerência de Obras e a Gerência de Manutenção, que juntas e respeitando-se suas respectivas competências, podem resolver problemas relacionados à instalação e manutenção de equipamentos dos prédios escolares.

Antes da realização de qualquer despesa deve-se considerar a utilização e adequação dos equipamentos já existentes na escola, pois poderá haver a necessidade de investir em outras frentes de combate a pandemia, assim como de (re)organização administrativa e pedagógica da unidade escolar.

Para efeito de análise da necessidade da despesa, a quantidade e a qualidade  de equipamentos sanitários (pias, banheiros, “dispenser” de álcool, cabine de desinfecção, e/ou outros), administrativos (suplementos de escritório, computadores, armários, ou outros), ou pedagógicos (data show, televisores, cadernos papel, lápis e canetas), deverá ser mensurada mediante a análise dos protocolos pré-estabelecidos, considerando a realidade objetiva de cada unidade escolar.

Após verificada a necessidade de realização de qualquer despesa, deve-se observar os critérios para uso de recursos públicos, previstos na legislação,  como a consulta e deliberação do Conselho Escolar,  realização de pelo menos três orçamentos e prestação de contas à comunidade escolar e aos setores responsável por cada recurso, sob pena de responder pelo mal uso do recurso junto ao poder executivo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, que disciplinam seu uso.

A APLB recomenda a análise de cada situação, observando os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o cumprimento da legislação e resoluções do FNDE (https://www.fnde.gov.br/programas/pdde/sobre-o-plano-ou-programa/pdde) para evitar irregularidades na prestação de contas e a negativação do CNPJ e CPF da escola e dos responsáveis.

A diretoria da APLB, junto com os trabalhadores em educação, acompanhará a aplicação e uso dos recursos públicos da educação e as irregularidades constadas, a qualquer momento, serão levadas ao conhecimento público e autoridades competentes.

Em defesa da vida,

Se puder, fique em casa!

Diga não ao racismo!

Marchemos juntos em defesa da democracia!

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