RECLASSIFICAÇÃO – APLB esclarece dúvidas dos contemplados em ação vitoriosa

RECLASSIFICAÇÃO – APLB esclarece dúvidas dos contemplados em ação vitoriosa

Fotos: Getúlio Lefundes

Diante da ação vitoriosa da APLB-Sindicato no processo de Reclassificação, surgiram dúvidas por parte de associados que já aderiram ao processo e  anseios por parte daqueles que não conseguiram atender a convocação no prazo estabelecido. Os advogados Dr Deraldo Brandão e Dra Rita de Cássia estiveram respondendo todas às perguntas em encontro promovido pelo Departamento de Aposentados (as) da APLB-Sindicato na manhã desta quinta-feira (12/12), no auditório da entidade. As diretoras As diretoras Luzia Freitas e Valdice Edington também estiveram presentes organizando e dando todo o apoio no encontro. Para a diretora Luzia Freitas, “o encontro foi vitorioso e muito proveitoso porque as pessoas se sentiram contempladas na resolução dos seus questionamentos”. 

Além de várias questões individuais, foi informado que estão suspensas as habilitações no processo de Reclassificação com garantia ao direito de executar o retroativo, pois conforme amplamente divulgado pela entidade, os/as aposentados/as e pensionistas tiveram até o dia 09/12/21019 (prazo de prescrição do retroativo) para habilitação e adesão ao acordo. Mas para quem não aderiu até essa data 09/12/2019,  será possível realizar novas adesões a partir do próximo ano, apenas para a incorporação em folha no ano de 2021, mas atenção, sem direito ao retroativo! Em breve, será divulgado o novo período para recebimento da documentação das adesões para incorporações em folha no ano de 2021. Os interessados devem estar atentos ao site e redes sociais oficiais da APLB. 

A ação da Reclassificação contempla os professores (as) aposentados(as), até outubro de 2002 que não foram contemplados pelo plano de carreira e tiveram perdas salariais. Quem aderiu ao processo até 9 de dezembro de 2019, terão os valores restituídos, graças a ação vitoriosa movida pela APLB-SINDICATO na Justiça. No último dia 21 de novembro, foi homologado o acordo (veja aqui) entre a APLB e o Estado da Bahia que garante a revisão dos benefícios de aposentadoria e pensão instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 (aposentados até o ano de 2002).

Confira aqui nota divulgada pelo Departamento Jurídico da APLB-SINDICATO para esclarecimento da categoria:

APLB SINDICATO – PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO ANO 2002 – CHAMADO PARA ADESÃO AO ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO N. 0102836-92.2007.8.05.0001

A APLB SINDICATO comunica a todos os integrantes da categoria do magistério público (professores e professoras, coordenadores e coordenadoras pedagógicos) aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 (aposentados até o ano de 2002) que no dia 21/11/2019 o Excelentíssimo Juiz da 7ª. Vara de Fazenda Pública, Dr. Glauco Dainese Campos homologou o acordo celebrado com o Estado da Bahia nos autos do processo n. 0102836-92.2007.8.05.0001 para efetivar o cumprimento da coisa julgada, estando o acordo apto a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

O cumprimento da coisa julgada e do acordo tem por objetivo a revisão dos benefícios de aposentadoria e pensão instituídos antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 (aposentados até o ano de 2002) em razão da reclassificação no plano de cargos e salários com observância dos mesmos critérios que foram utilizados para os trabalhadores que estavam em atividade pela lei. A reclassificação resulta em diferenças salariais a serem incorporadas ao salário, de forma parcelada, a partir de janeiro de 2020. A coisa julgada e o acordo garantem, também, o pagamento das parcelas retroativas a janeiro de 2003 a todos aqueles que já aderiram ao acordo (quem já outorgaram procuração aos advogados da APLB-Sindicato para execução individual) ou que venham a aderir até o dia 09/12/2019. Esse pagamento do valor retroativo será efetivado mediante a formação de precatório judicial, obedecida, portanto, a fila de precatórios.

A adesão ao acordo após 09/12/2019, embora possível, não assegura o pagamento das parcelas retroativas a janeiro de 2003 diante da consumação da prescrição da obrigação de pagar e somente levará à inclusão do benefício em folha de pagamento no ano posterior, ou seja, quem aderir a partir do dia 10/12/2019 até o dia 09/12/2020, terá direito, apenas, a incorporação das diferenças ao salário a partir de janeiro de 2021, o mesmo ocorrendo nos anos subsequentes.

O acordo celebrado entre a APLB Sindicato (Autora da ação coletiva) e o Estado da Bahia abrange a todos que aderirem aos seus termos, sendo que quem outorgou procuração para execução individual às advogadas da APLB SINDICATO já está incluso no acordo. Essas pessoas nada mais precisam fazer. 

A íntegra do acordo pode ser consultada aqui.

A APLB orienta atenção e acompanhamento do site e redes sociais oficiais da APLB.

 

 

 

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