DIEESE aponta consequências da aprovação da reforma da previdência aos professores da rede pública

DIEESE aponta consequências da aprovação da reforma da previdência aos professores da rede pública

A técnica do  Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Ana Paula Mondadore faz um balanço dos prejuízos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) causará aos professores da rede pública de ensino.

Desde 1960, quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social, os professores têm direito a uma aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a agentes nocivos, que são prejudiciais à saúde ─ física e mental ─, e também pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras diferenciadas foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar, pois é imposta uma série de obstáculos que dificulta consideravelmente a concessão ao benefício.

A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos ─ e que seguiu para análise do Senado Federal ─ é válida apenas para os professores vinculados à União. Ou seja, os servidores dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime vigente. Porém, já se discute duas possibilidades para que esses servidores sejam inseridos na reforma.

Na primeira delas, os estados e municípios criariam suas próprias regras previdenciárias, podendo, inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa “minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de capitalização.

“O governo está com pressa para aprovar a reforma e achará uma maneira para incluir os servidores dos estados e municípios. Então, há uma possibilidade de ser um copia e cola do que já está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às mudanças e entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.

Veja o que muda, se a reforma da Previdência for aprovada

COMO É

Atualmente, para se aposentar, o professor da rede pública − que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio − precisa cumprir quatro requisitos: 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo, a idade mínima de 50 anos ─ se mulher ─ e 55 anos ─ se homem ─, além de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 para os homens. Veja a tabela.

como é

O cálculo para a concessão do beneficio é feito da seguinte forma: aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 entrar em vigor têm direito à integralidade e à paridade. Integralidade é quando o servidor recebe a totalidade da última remuneração enquanto ativo. Já a paridade é a garantia que o servidor aposentado tem de que seus proventos serão reajustados em conformidade com os servidores ativos.

Já quem ingressou após 2003, recebe 100% do valor da média. Essa média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, desprezando os 20% menores.

COMO FICA

Se a reforma for aprovada, o professor deverá cumprir os mesmos quatro requisitos para conseguir se aposentar, porém com regras mais duras. Mantém-se os 10 anos serviço público e os cinco anos no cargo. A mudança está na idade e no tempo de contribuição. Para se aposentar, a professora deverá ter, agora, a idade mínima de 57 anos. Sete anos a mais do que a regra atual. Já o professor deverá ter, no mínimo, 60 anos. Cinco anos a mais. Em relação à contribuição, mantém-se os 25 anos para a professora e diminui de 30 para 25 anos para o professor. Veja a tabela.

como fica

Ana Paula explica que, apesar de o tempo de contribuição do professor reduzir, não há muito o que comemorar. Ao diminuir esse período, reduz-se também o valor do provento recebido, como mostra a tabela a baixo. Isso porque o cálculo da nova regra não permite que o trabalhador receba a aposentadoria integral apenas contribuindo por 25 anos. Para receber os 100% serão necessários 40 anos de contribuição. “A pessoa vai adquirir o direito ao benefício se cumprir todos os requisitos, entretanto, é preciso avaliar a questão do cálculo do provento. Se é vantajoso ou não”, afirma.

aquisição

Com a reforma, o cálculo para a aquisição do benefício não despreza os 20% menores salários e é feito com base em todos os salários de contribuição. Segundo Ana Paula, isso causa uma redução drástica na remuneração dos docentes e faz com que o professor fique mais tempo na sala de aula, se quiser receber os 100% da média rebaixada. “Necessariamente, a fórmula do cálculo da aposentadoria vai fazer com que as pessoas fiquem mais tempo na ativa. Ainda assim, será uma média reduzida, se comparada com a regra atual”, esclarece.

Regras de Transição

A reforma ainda prevê duas regras de transição para o magistério. No primeiro modelo, além de cumprir os quatro requisitos − tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição −, o docente precisa ainda ter a pontuação mínima exigida para se aposentar (resultado da soma da idade e o tempo de contribuição). Nesse sistema, a contagem da professora inicia com 51 anos e vai de 81 a 92 pontos, e a do professor começa com 56 anos e vai de 91 a 100 pontos.

Nessa regra, aqueles que entraram no serviço público até 2003, precisam cumprir ainda um sexto requisito para garantir a integralidade e a paridade: a idade mínima de 57 anos ─ se professora ─ e 60 anos ─ se professor. Veja a tabela.

professora

professor

A segunda regra estabelece um novo dispositivo. Além dos quatro requisitos (tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição), o servidor deverá pagar um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor. Na prática, terão que contribuir o dobro do tempo que falta para se aposentar.

Por exemplo, se na data em que entrar em vigor a PEC 006/2019, faltar dois anos para uma docente completar o tempo de contribuição, acrescenta-se o pedágio de 100%, e ela terá que contribuir mais quatro anos.

Nessa regra, o cálculo do benefício é feito da seguinte maneira: quem ingressou até 2003, garante a integralidade e a paridade. Já aqueles que ingressaram a partir de 2004, garante 100% da média, independentemente do tempo de contribuição. Porém, é importante lembrar que, nesse modelo, o cálculo da média é feito com todos os salários de contribuição, o que deixa o valor final bastante reduzido.

transição 2 11

“Com essas regras, o docente poderá escolher a mais vantajosa para ele. Haverá casos em que será a regra de transição 1 e, em outros, a regra 2 será a mais benéfica. Geralmente, essa segunda regra é mais indicada para quem está faltando pouco tempo de contribuição para se aposentar ou já completou esse tempo. Ou ainda, a mais vantajosa é a “nova regra” estabelecida para aqueles servidores que ingressarem após a entrada em vigor da EC”, explica Ana Paula.

Segundo a técnica, em síntese, a reforma é completamente prejudicial porque aumenta a idade, principalmente, para as mulheres. Além disso, para aqueles que já estão no serviço público, insere novos requisitos na transição com a intenção de retardar a concessão do benefício da aposentadoria. Soma-se a isso, as alterações na definição dos proventos.

“Apesar de, em alguns casos, garantir integralidade e paridade, a reforma impõe vários gatilhos que vão fazer com que uma geração fique mais tempo na ativa, impossibilitando que as novas gerações ingressem na carreira do magistério público”, finaliza.

Fonte: CNTE

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