INFORME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PROCESSO DE APOSENTADORIA

INFORME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PROCESSO DE APOSENTADORIA

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO  ATRASO NO PROCESSO DE APOSENTADORIA

 

Visando detalhar as informações prestadas pelo Departamento Jurídico da Entidade na reunão dia 24.10.19 perante o Conselho, ratificamos que é possível o servidor aposentado buscar em juízo indenização pelo prazo excessivo na tramitação do processo de aposentadoria.  Esta ação é respaldada na responsabilidade do Estado do dever de indenizar, em razão da  injustificada demora nas concessões de aposentadoria, por ferir  princípios  constitucionais, que regem a administração pública.

 

Considerando que na legislação estadual não há previsão legal de liberação para afastamento das atividades durante a tramitação do processo de aposentadoria, mas considerando que há decisão liminar proferida em favor do Sindicato fixando como prazo razoável 120 dias para a tramitação, esta ação poderá ser ajuizada após a concessão do ato aposentador que tenha ultrapassado prazo razoável.

Na oportunidade, ressaltamos que o Departamento tem ajuizado diversas ações em favor de seus associados, inclusive com decisões favoráveis, a exemplo da proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, processo nº 0350579-41.2012.8.05.0001, in verbis:

“…

Ademais, condeno o Estado da Bahia ao pagamento da diferença de valor que deixou de ser percebido pela Autora como provento da reserva remunerada a partir de 23.10.09, com juros desde a citação e correção monetária desde o dia em que cada verba deixou de ser paga, tudo com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. ”

 

É necessário que os assoaciados busquem o Departamento Jurídico para maior esclarecimento, munido de cópia do processo de aposentadoria, dada a necessidade de se analisar cada caso.

Sem mais para o momento e à disposição.

Departamento Jurídico.   

 

O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato informa: Esta ação mencionada foi ajuizada pela Dra. Ruth Serravale, com decisão favorável. Existem outras em andamento.

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