Nome social, uma questão de educação

Nome social, uma questão de educação

A APLB-Sindicato vai participar da 13ª edição do Fórum Social Mundial, que acontece de 13 a 17 de março em Salvador, e ocupa espaço na programação do evento, com a abordagem do tema: Nome social, uma questão de educação, que vai acontecer no dia 15, às 17h30, no PAF 03, sala 210.

A realização da atividade quer reafirmar a luta da APLB-Sindicato por uma escola sem LGBTfobia, pelo respeito às diferenças, à diversidade e contra o preconceito, e também repercutir a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, decidiu, no dia 1º de março, autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.

A decisão representa uma importante vitória para a comunidade LGBTI de todo o Brasil. Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Recurso

A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na  inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil também aceita a prática desde 2017.

Luta antiga

Em 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNDC/LGBT) definiu parâmetros para acesso e permanência de pessoas trans em diferentes espaços sociais, entre eles o direito ao uso do nome social nas redes de ensino.

Em janeiro deste ano, uma resolução do Ministério da Educação (MEC) autorizou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos.

“Essa era uma antiga reivindicação do movimento LGBTI [lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais] que, na verdade, representa um princípio elementar do respeito às diferenças, do respeito à pessoa e ao mesmo tempo de um combate permanente do contra o preconceito, o bullying, que muitas vezes ocorre nas escolas de todo o país. É um passo relevante para o princípio do respeito às diferenças e o combate aos preconceitos”, enfatizou o ministro da Educação ao homologar o texto, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em setembro do ano passado.

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