Observações importantes sobre a Campanha Eleitoral nas escolas da Rede Municipal de Salvador

Observações importantes sobre a Campanha Eleitoral nas escolas da Rede Municipal de Salvador

Com a proximidade da eleição e com algumas chapas homologadas já iniciando a Campanha Eleitoral, a APLB vem solicitar que todos os participantes do processo observem o que dispõe a PORTARIA Nº 297/2019 PUBLICADA NO D.O.M. DE 18/06/2019, no que se segue:

 

SOBRE PROPAGANDA
PORTARIA Nº 297/2019
Art. 23. A Comissão Eleitoral Escolar – CEE poderá utilizar os meios de comunicação ao seu dispor para divulgar o processo eleitoral na respectiva Comunidade Escolar.
Art. 24. A propaganda eleitoral se constituirá na participação das chapas nos debates públicos, na interação com a comunidade escolar divulgando o Plano de Trabalho da Gestão Escolar dos Candidatos a partir da homologação das chapas publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 25. As chapas inscritas divulgarão suas propostas de forma a cumprir:
I. os princípios éticos, valores morais e respeito com a chapa adversária, assim como, aos demais membros das comunidades escolar e local;
II. os aspectos legais de proibição de compra de votos, troca de favores, promessas, pichação do prédio escolar e dos espaços em seu entorno;
* III. * é vedada, durante a campanha eleitoral, a distribuição ou entrega ao público, de forma gratuita ou onerosa, de toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, como: artigos de vestuário, adesivos, bottons ou distintivos, bonés, bandeiras ou flâmulas, jornais, santinhos, colas, revistas ou qualquer outros impressos e a utilização de circulação de qualquer divulgação nas redes sociais, que possam possibilitar vantagem ao candidato.
Parágrafo Único – Diante da inobservância das exigências que trata o caput deste artigo, poderá ocorrer a impugnação da chapa pela CEC.

 

SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO A COMUNIDADE
DECRETO Nº 30.118 de 29 de agosto de 2018
Art. 16. […]
[…]
IV – apresente e defenda, junto à Comunidade Escolar, o Plano de Trabalho de sua gestão conforme orientações contidas no edital de eleição para Diretor e Vice-Diretor;
[…]
§ 3º Após a publicação da validação das chapas inscritas, a comissão CEE mediante sorteio estabelecerá dia e hora, disponibilizando local para apresentação e divulgação do Plano de Trabalho do Gestor Escolar, para fins de cumprimento da exigência no inciso IV.

 

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