Para coordenadora do núcleo LGBT da APLB-Sindicato, “expressão ‘ideologia de gênero’ foi criada com o objetivo de ignorar a diversidade sexual existente”

Para coordenadora do núcleo LGBT da APLB-Sindicato, “expressão ‘ideologia de gênero’ foi criada com o objetivo de ignorar a diversidade sexual existente”

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (3) ter determinado ao Ministério da Educação que redija um projeto de lei para proibir a abordagem de questões de gênero nas escolas de ensino fundamental. Segundo Bolsonaro, a medida ocorre após uma manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a quem cabe legislar sobre o tema. O anúncio foi feito por meio das redes sociais.

“O AGU se manifesta sobre quem compete legislar sobre IDEOLOGIA DE GÊNERO, sendo competência FEDERAL. Determinei ao @MEC_Comunicacao, visando princípio da proteção integral da CRIANÇA, previsto na Constituição, preparar PL que proíba ideologia de gênero no ensino fundamental”, escreveu.

A expressão “ideologia de gênero” não é reconhecida no mundo acadêmico e normalmente é usada por grupos conservadores contrários às discussões sobre diversidade sexual e de identidade de gênero.

Bolsonaro faz uso frequente do conceito para criticar governos de esquerda e políticas educacionais que estariam, na visão dele, desviando da concepção tradicional cristã da família, composta por um homem e uma mulher.

A teoria de gênero, reconhecida academicamente, estabelece que gênero e orientação sexual são construções sociais, e não apenas determinações biológicas. Já para segmentos da direita, a “ideologia de gênero” é um ataque ao conceito tradicional de família.

O termo “ideologia de gênero” foi criado pela Igreja Católica e citado pela primeira vez em 1998, em uma nota da Conferência Episcopal do Peru. Ele acabou adotado por grupos radicais de direita.

Questionada, AGU diz que sua manifestação sobre o tema ocorreu no âmbito de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal que questiona lei de Londrina, no Paraná, que proíbe a aplicação do conceito de gênero na rede municipal de ensino. O pedido para que a Corte analise o caso foi feito pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBT, para quem só a União teria competência para regular o tema.

Procurado para comentar o tema, o Ministério da Educação não respondeu até o momento.

“A convivência educacional com todas as questões inerentes ao ser humano se faz necessária para assegurar a formação cidadã para a vida. A mesma Constituição citada pelo presidente assegura, no artigo 227, o direito à vida , à educação, à dignidade, respeito, liberdade, além de ser contrária a toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Tudo o que contém no referido artigo reitera a necessidade de se falar, sim, de gênero nas escolas, principalmente nas de ensino fundamental”, destaca Jhay Lopes, coordenadora do núcleo LGBT da APLB-Sindicato.

Para ela, “a expressão ‘ideologia de gênero’ foi criada com o objetivo de ignorar a diversidade sexual existente. Somos contra a qualquer tipo de discriminação. As diferenças devem ser respeitadas e debatidas”, pontuou.

 

Folha de S.Paulo com Assessoria APLB-Sindicato

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