PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO – NOTA DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO – NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A APLB-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, através de seu Coordenador-Geral, utiliza-se da presente nota para prestar informações a todos os beneficiários do processo judicial nº 0102836-92.2007.8.05.0001, que tem por objeto a reclassificação de aposentados e pensionistas que recebem os benefícios amparados em atos anteriores à vigência da Lei Estadual nº 8.480, de 24 de outubro de 2002.

Desde maio de 2016, a APLB protocolou requerimento nos autos solicitando a implementação em folha da obrigação de fazer constante da decisão judicial proferida nos autos do processo acima mencionado. Na sequência a representação da Procuradoria, ao ser intimada no feito, informou através de petição protocolizada em 08.06.16, que o Estado da Bahia estava diligenciando o cumprimento da obrigação de fazer.

Paralelo ao impulso nos autos, esta Entidade Sindical buscou a PGE, com o objetivo de encontrar solução para tão sensível problema aos professores aposentados beneficiários da decisão judicial, oportunidade em que foram realizadas reuniões, e, posteriormente fora publicada Portaria Conjunta PGE/SAEB n. 001 de 24.11.17, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da sentença no processo acima destacado.

A partir da publicação da Portaria Conjunta, ocorreram reuniões na PGE, com a participação da própria PGE,  SAEB através dos técnicos da Suprev e esta Entidade Sindical através de seus advogados e calculista, ocorre que embora, inicialmente, os trabalhos tivessem fluído, chegando-se ao consenso de que o cumprimento não poderia ser realizado para todos de uma única vez, foram formando lotes com no máximo 500 substituídos/beneficiários, e que o cumprimento obedeceria a ordem dos lotes, observando o critério de prioridade da prioridade (maiores de 80 anos), problemas de saúde e ordem pelo protocolo da data de  entrega de documentos,  começando a implementação mês a mês inicialmente com os 100 primeiros e daí  por diante seguiria esta sequência de 100. Em última reunião realizada em maio/2018, ficou definido que a Suprev iria apurar o impacto financeiro dos 100 primeiros para apresentação ao Secretário, ocorre que após esta última reunião, até o presente momento não houve avanço para o cumprimento da implementação em folha da obrigação de fazer.

Não obstante a ausência de retorno efetivo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, já determinada por ordem judicial desde 2016, esta Entidade privilegiando as tratativas pela via da negociação, em março de 2019, através da Assessoria Jurídica enviou ofício à PGE direcionado ao Procurador Geral e Procurador Judicial, solicitando a retomada dos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos para viabilizar o cumprimento da obrigação, sentença do processo judicial nº 0102836-92.2007.8.05.0001, oportunidade em que solicitamos reunião para tratar da viabilidade do cumprimento da decisão em comento, como também, tratar de questão que tem causado transtornos juntos aos beneficiários do processo, pois vinham sendo cumpridas obrigações de fazer pelo Estado Da Bahia, em processos individuais e de grupos com mais de dez pessoas ,de idêntica matéria,  patrocinado por outros advogados, em detrimento dos substituídos no presente processo patrocinado pela APLB em nome de todos os aposentados beneficiários.

Por último, em 15.04.19, após agendamento com o Secretário de Administração, a Diretoria desta Entidade, através de seu coordenador-geral,  Rui Oliveira, e da vice-coordenadora, Marilene Betros, reuniu-se na sede da PGE, com a presença do Procurador Judicial, as Assessoras Jurídicas da Entidade e da Representante da SAEB, onde mais uma vez ratificou a necessidade de construir os caminhos para efetivação da coisa julgada, e na oportunidade solicitou que fosse dado retorno efetivo com apresentação de cronograma de cumprimento até o dia 30 de maio de 2019, de modo a darmos continuidade às diligencias necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer. Nesta reunião, a PGE e SAEB, inclusive, nos informou que já suspenderam o cumprimento de obrigações individuais, de modo a respeitar o cumprimento coletivo.

Em que pese a realização de reunião no mês de abril com a PGE e SAEB acerca do  cumprimento da decisão judicial, esta Entidade encaminhou ofício, solicitando audiência  com Governador do Estado, o qual foi protocolizado junto a Casa Civil em 20.05.19 às, demonstrando toda a trajetória do processo,  ratificando a necessidade de cumprimento da obrigação, ao tempo em que informou que estava a aguardar até 30 de maio cronograma de cumprimento, no entanto,  findo o mês de maio, não nos foi dado nenhum retorno pelas instâncias do Estado (Governadoria e SAEB).

Assim, a APLB firme na defesa da categoria que representa, informa que sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis que serão adotadas, também, adotará todas as medidas administrativas e politicas visando a garantia de direito líquido e certo e o devido cumprimento da decisão.

No ensejo, considerando que desde 2016 a Diretoria da APLB através de sua representação pelos Núcleos e Delegacias do interior do Estado vem se mobilizando de modo a alcançar a categoria beneficiada para a entrega de documentos de modo a se habilitarem nos autos; e, considerando que aproxima-se os 05 anos do trânsito em julgado da ação, CONVOCA todos aqueles que ainda não entregaram documentos, comparecerem até o dia 31.07.2019 (data até quando estaremos recebendo documentos),  para a devida habilitação no endereço que segue: Rua da Grécia – Edifício Delta – sala 507 – Comércio – CEP – 40.010-010. Telefone – (71) 3015-2761.  Horário de atendimento: Das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Rui Oliveira

Coordenador-Geral da APLB-Sindicato

 

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