Representantes da APPI/APLB debatem os Precatórios do Fundef com advogados

Representantes da APPI/APLB debatem os Precatórios do Fundef com advogados

 

A delegacia da APPI/APLB e a direção dos Núcleos Sindicais estiveram reunidas no dia 7 março, em Salvador, com o Escritório de Advocacia responsável pela ação do Fundef.

Em pauta, a discussão de estratégias para que os Precatórios do Fundef sejam recebidos pela categoria.

Os pagamentos dos Precatórios do Fundef resultam de ação judicial contra a União Federal,  que não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados. Na Bahia, a liderança é da APLB-Sindicato que busca na Justiça a correção dos valores para os municípios baianos.

O Fundef é uma espécie de “caixa central” que redistribui os recursos federais, estaduais e municipais destinados ao Ensino Fundamental (antigo 1º grau) partilhando-os automaticamente entre os Governos Estaduais e Governos Municipais de acordo com o número de alunos matriculados em cada região de ensino. O Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. Genericamente, um Fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos.

O Fundef é caracterizado como um Fundo de natureza contábil, o que significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica. O Fundef é formado por 15% do valor dos impostos estaduais e municipais arrecadados no País e por uma complementação federal.

Os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e, particularmente, na valorização do seu magistério. Além disso, de acordo com o Fundef, cada município deve formar um conselho fiscalizador para certificar que esse dinheiro está chegando e que está de fato sendo aplicado no ensino.

Clique no vídeo e tire com o professor Rui Oliveira suas dúvidas sobre o Fundef

O professor Rui Oliveira explica tudo que você quer saber sobre os Precatórios do Fundef

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